MP obtém liminar para que Município de Ariquemes crie entidades de acolhimento a crianças e adolescentes

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MP obtém liminar para que Município de Ariquemes crie entidades de acolhimento a crianças e adolescentes

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve decisão liminar que obriga o Município de Ariquemes a criar duas entidades para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, com total de 30 vagas, e em conformidade com regramento existente. A Administração Municipal tem 30 dias para instalar o primeiro serviço e 90 para o segundo, sob pena de multa.
A medida foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, que relata existirem no município apenas duas entidades que atendem crianças em situação de vulnerabilidade, sendo ambas não governamentais, com deficiência de gestão e precariedade de recursos. Os serviços atendem a cidade e também crianças e adolescentes de outros municípios.
O integrante do MP afirma que chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Ariquemes em 2013, por meio do qual a Administração daquela cidade assegurava o atendimento a crianças em situação de risco já no ano de 2014, mediante a locação de imóvel e alocação de pessoal. O ocorre que, quatro meses após a assinatura do Termo, o compromisso não foi cumprido.
O Promotor de Justiça destaca que a conduta do Município viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Estrutura
Conforme decisão liminar, as unidades deverão atender parâmetros especificados no documento intitulado Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A orientação indica que o serviço deve estar localizado em área urbana, com equipes compostas por profissionais especializados, entre outras recomendações.
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