O Promotor de Justiça Evandro Manoel da Silveira Gomes abordou os principais pontos de sua experiência na área de Recursos Especiais e Extraordinários no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), durante curso de capacitação para assistentes e assessores jurídicos do Ministério Público de Rondônia, nesta sexta-feira, dia 29 de novembro, no auditório da Instituição em Porto Velho. O curso foi transmitido para as Promotorias do interior do Estado por meio do sistema de videoconferência.
O primeiro módulo do curso foi realizado na quinta-feira, dia 28 de novembro, com uma palestra do Promotor de Justiça Evandro Manoel para os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça. O curso está sendo promovido pela Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), e será encerrado na tarde desta sexta-feira.
O diretor do CEAF, Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho, destacou a importância da iniciativa para a troca de experiência com o Promotor de Justiça Evandro Manoel, que atua há 10 anos no setor de Recursos Especiais e Extraordinários do MPDFT, frente às decisões dos Tribunais em matérias de interesse do Ministério Público.
Recurso Extraordinário (de sigla RE), no direito processual brasileiro, é o meio pelo qual se impugna perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal, ou por uma Turma recursal de um juizado especial, sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao sistema normativo estabelecido na Constituição da República.
Nos termos do artigo 102, inciso III, da Constituição Brasileira, o RE é cabível quando se quer alegar que a decisão de tribunal recorrido contraria dispositivo da Constituição do Brasil; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
O curso objetiva atualizar membros e servidores ante as recentes mudanças no cenário jurisprudencial nos campos de abrangência dos recursos especiais e extraordinários, preparando-os para atuar junto ao Núcleo Recursal em fase de instalação.