Audiências de delitos de trânsito resultam em 77 acordos nas varas criminais da capital
Foto: Divulgação
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O judiciário investe em palestras de educação para combater os delitos ocorridos no trânsito de Porto Velho. Em audiência coletiva ocorrida no último dia 22 de fevereiro, sexta-feira, no auditório do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de Porto Velho, 77 processos das Varas Criminais, sendo 13 da 1ª Vara, 32 da 2ª Vara e 32 da 3ª Vara, foram suspensos.
Desde 2009 as varas criminais da capital vem tendo essa iniciativa, em parceria com o Detran. Esse projeto em termo de cooperação consiste na realização periódica de palestras e apresentação de vídeos sobre direção segura e os perigos de dirigir alcoolizado, que é o caso da maioria dos processos. O objetivo, que é conscientizar os motoristas dos malefícios do álcool na direção, vem sendo alcançado, pois o índice de reincidência (quando o infrator volta a cometer crime) é baixíssimo.
O palestrante, Carlos André, que já foi instrutor em autoescola, é servidor do Detran e trabalha na educação de trânsito há 3 anos. Ele aponta que, com a Lei Seca mais rígida, a expectativa é que o número de infratores diminua e os motoristas fiquem cada vez mais atentos.
Entenda a Suspensão Processual
Os pequenos delitos, cujas penas são de até dois anos de prisão, têm pela lei, em caso de réu primário, a garantia de que haja a suspensão processual, contudo os infratores têm que cumprir, no período de 2 anos, requisitos como: proibição de frequentar bares, ou lugares que comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local, após as 22h, salvo para trabalho; proibição de ausentar-se desta comarca por mais de 30 dias, sem autorização deste Juízo; comunicar ao Juízo, seu novo endereço, quando mudar de residência; doação da fiança prestada, que será repassado quando do término do período de prova, para a instituição de assistência; e participação na palestra sobre os efeitos nocivos do álcool no trânsito e na saúde das pessoas a ser proferida pelo Detran.
Além disso, para ter o processo suspenso, o infrator também deve pagar fiança, cujo valor é repassado para entidades filantrópicas cadastradas pelo Judiciário.
Audiência coletiva
As audiências promovidas nesse projeto também têm caráter conciliador, pois apresentam uma nova chance ao réu, que não é obrigado a aceitar a suspensão do processo na troca por ações educativas. Porém, se recusar ou descumprir qualquer das condições estabelecidas, ou ainda vier a ser processado por outro crime, a suspensão é revogada imediatamente e ele será julgado e poderá ser preso.
O projeto de reunir os infratores numa audiência coletiva, sob a coordenação do juiz de Direito Valdeci Castellar Citon, ocorreu pela primeira vez em dezembro de 2009 e desde então as varas criminais vêm convocando periodicamente os envolvidos em delitos de trânsito. Em 2010 isso as audiências ocorriam mensalmente, mas como a demanda foi diminuindo, passaram a ser feitas em períodos maiores, a cada 40 dias.
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