Audiências de delitos de trânsito resultam em 77 acordos nas varas criminais da capital

Audiências de delitos de trânsito resultam em 77 acordos nas varas criminais da capital

Audiências de delitos de trânsito resultam em 77 acordos nas varas criminais da capital

Foto: Divulgação

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O judiciário investe em palestras de educação para combater os delitos ocorridos no trânsito de Porto Velho. Em audiência coletiva ocorrida no último dia 22 de fevereiro, sexta-feira, no auditório do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de Porto Velho, 77 processos das Varas Criminais, sendo 13 da 1ª Vara, 32 da 2ª Vara e 32 da 3ª Vara, foram suspensos.

Desde 2009 as varas criminais da capital vem tendo essa iniciativa, em parceria com o Detran. Esse projeto em termo de cooperação consiste na realização periódica de palestras e apresentação de vídeos sobre direção segura e os perigos de dirigir alcoolizado, que é o caso da maioria dos processos. O objetivo, que é conscientizar os motoristas dos malefícios do álcool na direção, vem sendo alcançado, pois o índice de reincidência (quando o infrator volta a cometer crime) é baixíssimo.

O palestrante, Carlos André, que já foi instrutor em autoescola, é servidor do Detran e trabalha na educação de trânsito há 3 anos. Ele aponta que, com a Lei Seca mais rígida, a expectativa é que o número de infratores diminua e os motoristas fiquem cada vez mais atentos.

Entenda a Suspensão Processual

Os pequenos delitos, cujas penas são de até dois anos de prisão, têm pela lei, em caso de réu primário, a garantia de que haja a suspensão processual, contudo os infratores têm que cumprir, no período de 2 anos, requisitos como: proibição de frequentar bares, ou lugares que comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local, após as 22h, salvo para trabalho; proibição de ausentar-se desta comarca por mais de 30 dias, sem autorização deste Juízo; comunicar ao Juízo, seu novo endereço, quando mudar de residência; doação da fiança prestada, que será repassado quando do término do período de prova, para a instituição de assistência; e participação na palestra sobre os efeitos nocivos do álcool no trânsito e na saúde das pessoas a ser proferida pelo Detran.

Além disso, para ter o processo suspenso, o infrator também deve pagar fiança, cujo valor é repassado para entidades filantrópicas cadastradas pelo Judiciário.

Audiência coletiva

As audiências promovidas nesse projeto também têm caráter conciliador, pois apresentam uma nova chance ao réu, que não é obrigado a aceitar a suspensão do processo na troca por ações educativas. Porém, se recusar ou descumprir qualquer das condições estabelecidas, ou ainda vier a ser processado por outro crime, a suspensão é revogada imediatamente e ele será julgado e poderá ser preso.

O projeto de reunir os infratores numa audiência coletiva, sob a coordenação do juiz de Direito Valdeci Castellar Citon, ocorreu pela primeira vez em dezembro de 2009 e desde então as varas criminais vêm convocando periodicamente os envolvidos em delitos de trânsito. Em 2010 isso as audiências ocorriam mensalmente, mas como a demanda foi diminuindo, passaram a ser feitas em períodos maiores, a cada 40 dias.

 

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