Precatórios do município de Porto Velho são debatidos durante reunião no Judiciário

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Foto: Divulgação

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Uma reunião envolvendo o Poder Judiciário Estadual e a prefeitura de Porto Velho (RO), ocorreu nesta quarta-feira, 9 de janeiro de 2013, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Em pauta, a dívida de precatórios do município e a regularidade dos repasses determinados pela Emenda Constitucional n. 62/2009, que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Como a responsabilidade do Judiciário é apenas administrar esses pagamentos, conforme prevê a referida Emenda, o presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado dos juízes auxiliares da presidência, Edenir Albuquerque e Úrsula Theodoro, além da sua equipe técnica, recebeu o prefeito da capital, Mauro Nazif, para explicar a situação atual do Município e eventuais problemas que possa ter caso não efetue os créditos.
Na reunião também foi esclarecido ao chefe do Poder Executivo Municipal a sistemática definida para o pagamento de precatórios conforme a EC n. 62/2009, a imposição de rigorosos atendimentos às suas regras e as sanções que estão sujeitas o devedor, inclusive o sequestro da importância devida. "É importante que haja interesse por parte do ente público em quitar seus débitos, evitando as sanções legais. E, a vinda até o gerenciador desses pagamentos demonstra, de maneira positiva, a preocupação com lista de credores¿, pontuou Roosevelt Queiroz. Além disso, o magistrado deu boas vindas a todos recém-empossados na administração municipal e desou-lhes sucesso na empreitada de governar o Município.
Ainda na reunião com o prefeito discutida a autorização aos entes devedores de precatórios em editar norma permitindo realização de conciliação em relação a 50% dos valores depositados. "Nesse caso não há observância rigorosa da ordem cronológica em relação à parcela, ou seja, o pagamento poderá ser feito independentemente do precatório ser de natureza humanitária (idosos e doentes), trabalhista (pensões, indenizações relacionadas a acidentes e honorários advocatícios) e comum (desapropriações e cobranças)", explicou o juiz auxiliar da presidência, Edenir Albuquerque.
Conforme tratativas em reuniões anteriores, o município manteve o compromisso de elaborar norma regulamentadora para permitir o pagamento dos precatórios mediante conciliação. "Esse mecanismo tende a diminuir a dívida de maneira gradativa, a exemplo do que ocorre em outros estados e municípios", concluiu o magistrado.
 
 
 
 
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