O Ministério Público de Rondônia teve deferido na Justiça o pedido para suspender o exercício das atividades econômicas ou financeiras desempenhada por Michel Eugênio Madelha à frente da empresa Instituto Rondônia Pesquisa e Estatística (IRPE), em todo o Estado de Rondônia.
O acusado responde a duas acusações pela suposta prática de delitos contra a Administração Pública: crime previsto no artigo 299, do Código Penal (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante)
O acusado, em tese, teria inserido em documento público declaração falsa, com a intenção de esquivar-se de qualquer responsabilização decorrente da total desorganização de suas empresas quando da realização de concursos públicos nos municípios de Rondônia, gerando imensos danos a estes.
O Ministério Público pleiteou que foi aplicada ao acusado medida cautelar diversa da prisão, consistente na suspensão do exercício das atividades econômicas ou financeiras por ele desempenhada à frente da empresa IRPE, em todo o Estado de Rondônia, posto que há fundado receio de que o acusado volte a contratar com outras prefeituras de municípios rondonienses, e cause novos prejuízos ao erário como ocorreu nas cidades de Cacoal e Vilhena.