O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para determinar ao Estado de Rondônia a adoção de providências, em prazo não superior a 15 dias, no sentido de selecionar os pacientes da lista de espera, segundo o grau de necessidade e urgência de cada caso, e adquirir exames de eletroneuromiografia para atendimento dos casos emergenciais/urgentes pelo menos no prazo de seis meses, até a implantação de serviço próprio do estado para realização do referido exame.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves, da Promotoria de Defesa da Saúde, diante do recebimento de inúmeras reclamações de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à dificuldade de realização de exame de eletroneuromiografia, utilizado para detectar alterações de nervos periféricos dos membros superiores e inferiores, os quais podem sofrer lesões em doenças ocupacionais, traumáticas ou por doenças metabólicas.
Das investigações procedidas pelo Ministério Pùblico, constatou-se que o Estado de Rondônia não disponibiliza o exame aos usuários do SUS e conforme ofício da Secretaria de Estado da Saúde, atualmente são atendidos apenas 18 pacientes por mês, em casos graves de hanseníase, encaminhados de consultórios de ortopedia e beneficiários de medidas judiciais. Alguns pacientes aguardam atendimento há três anos e só deverão ser atendidos apenas no segundo semestre de 2017.
Caso seja julgado procedente o pedido, o Ministério Público requer que ao final o estado seja condenado a fazer a seleção dos pacientes e aquisição de exames de eletroneuromiografia tanto quanto bastem para o atendimento dos casos urgentes/emergenciais, no prazo de seis meses, até que seja efetivado um serviço próprio para realização do exame.