Com o retorno das aulas, é constante, por parte de pais e professores, a preocupação com as saídas de adolescentes durante o horário escolar. Para coibir essas ações, que podem acabar em práticas que desrespeitem o Estatuto da Criança e do Adolescente, o serviço do comissariado do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho tem intensificado suas fiscalizações nos períodos da manhã, tarde e noite, em lan houses, estabelecimentos comerciais que possuam mesa de bilhar e motéis.
Durante esse procedimento de rotina, uma equipe constatou na manhã desta quarta-feira, 21 de março de 2012, nas dependências do Motel Refúgio, uma adolescente de 15 anos, acompanhada de um homem de 22. No quarto, foram encontrados vestígios de prática sexual. A menina disse também que ingeriu bebida alcoólica na companhia do rapaz. "Ela falou que ambos não se conhecem, apenas passaram a noite na casa de um amigo em comum e que este, deu carona para os dois até o motel", explicou o chefe da operação, comissário Almir Rogério.
Constatado o crime, a equipe lavrou o auto de infração em desfavor do proprietário do motel e acionou a Polícia Militar para conduzir o jovem até à Central de Polícia. Na delegacia, foi lavrado o boletim de ocorrência como fornecimento de bebida alcoólica para adolescente. Por onde passa, o Comissariado sempre orienta os proprietários de motéis para que cumpram o ECA. "Todos sabem que é proibida a entrada de criança e adolescente nestes estabelecimentos, bem como fornecer bebidas alcoólicas, porém ainda existem pessoas que preferem andar na contra mão da legislação", avaliou o comissário.
Crime e legislação
Aquele que vende, fornece, ainda que gratuitamente, ministra ou entrega, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, recebe pena que pode variar de 2 a 4 anos de detenção, além de multa, isso se o fato não constitui crime mais grave (Lei 8.069/90 - Art. 243 caput).
A Lei Federal n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) define crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento pessoal, com direito reconhecido em lei de ter acesso, permanecer e participar de espetáculos e programações de lazer e de diversão pública, desde que adequados à sua faixa de idade, respeitando-se, desse modo, as proibições legais.
Denúncias
Alem do Estado, as pessoas da sociedade também são responsáveis para manutenção dessa proteção, por isso as denúncias feitas ao Comissariado de Menores são imprescindíveis à fiscalização. O Serviço de Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho mantém o telefone 3217-1264 para receber informações sobre situações em que crianças ou adolescentes estejam em situação de risco ou de violação de direitos. As denúncias também podem ser feitas ao Conselho Tutelar, Delegacia especializada (DPCA) ou à própria polícia militar.
A intensidade e continuidade das ações de fiscalização são realizadas a partir de determinação do juiz titular do Juizado, Dalmo Antônio de Castro Bezerra, em atendimento à prioridades previstas pela lei e pelas resoluções do Judiciário local.