CIDADANIA: Regulamentado programa de doação de bicicletas apreendidas; confira regras

Decreto detalha critérios para beneficiar estudantes, desempregados e instituições que transformam bikes em cadeiras de rodas

CIDADANIA: Regulamentado programa de doação de bicicletas apreendidas; confira regras

Foto: Reprodução de Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

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O Governo de Rondônia publicou, nesta sexta-feira (13), o decreto nº 31.272, que regulamenta doação de bicicletas apreendidas por autoridades policiais e não reclamadas pelos proprietários. O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
 
A medida tem como objetivo dar fim social aos veículos que ficam em pátios de delegacias por mais de 90 dias, beneficiando cidadãos em situação de vulnerabilidade e entidades.
 
Quem pode receber?
 
As bicicletas que estiverem em bom estado de conservação serão destinadas a pessoas de baixa renda. De acordo com o decreto, podem candidatar-se ao benefício:
 
Desempregados, mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e declaração de renda familiar de até um salário mínimo.
Beneficiários do Bolsa Família, comprovado pela folha do Cadastro Único.
Estudantes da rede pública estadual, que possuam renda familiar de até um salário mínimo e apresentem comprovante de matrícula atualizado.
 
Além desses critérios, o interessado deve residir em Rondônia e declarar que não possui veículo automotor registado no Detran-RO.
 
Cadeiras de rodas
 
Itens que não possuam condições de uso imediato não serão descartados. O decreto prevê a doação para entidades beneficentes devidamente cadastradas, que utilizem as peças para a produção de cadeiras de rodas e outros objetos de assistência social.
 
Para evitar desvios de finalidade, governo proibiu comercialização das bicicletas doadas, e também de peças, pelo período de dois anos. 
 
A Polícia Civil será a responsável por verificar se o solicitante possui antecedentes criminais por furto ou roubo, o que impede o recebimento do benefício.
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