08/01: Cacoalense presa durante atos golpistas faz acordo e se livra de ação do Supremo

Acusada chegou a ficar presa no Presídio Feminino da Colméia, no DF

08/01: Cacoalense presa durante atos golpistas faz acordo e se livra de ação do Supremo

Foto: Reprodução

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O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso a uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, datada de dois dias atrás (terça-feira, 27), na qual ele autoriza um acordo de não persecução penal que beneficia uma moradora de Cacoal que se envolveu nos atos de vandalismo registrados em Brasília no dia 08 de janeiro do ano passado.
 
A acusada chegou a ficar presa no Presídio Feminino da Colméia, no Distrito Federal, após ser denunciada pela PGR. Na época em que aceitou a denuncia contra a cacoalense, o STF publicou em sua página oficial na internet: “Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em Sessão Virtual do Plenário, sob a Presidência da Senhora Ministra ROSA WEBER, em conformidade com a certidão de julgamento, por maioria, acordam em receber a denúncia oferecida contra V. em relação aos crimes previstos nos arts. 286, parágrafo único, e 288, caput, c/c. art. 69, caput, todos do Código Penal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros NUNES MARQUES e ANDRÉ MENDONÇA, que, preliminarmente, reconheciam a incompetência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, superada essa questão, rejeitavam a denúncia. Brasília, 24 de maio de 2023”.
 
FUNDAMENTAÇÃO
 
Moraes considerou, para determinar a prisão da moradora de Cacoal e outros réus de Rondônia, “que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”. Para o ministro, houve “flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”. Nesses casos, o ministro entendeu que “há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas” e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília dos que concretizaram os ataques.
 
Segundo a decisão que autorizou a transação penal em Cacoal para encerrar a ação contra a acusada no Supremo, ela será obrigada a cumprir as seguintes condições determinadas pela Corte:
 
 1 - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 300 horas (correspondente a dois terços da pena mínima aplicável, em relação aos dois crimes objeto do acordo), observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30h e no máximo de 60h, em local a ser indicado pelo juízo de execução;
 
2 - prestação pecuniária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, cuja destinação deve observar a Resolução 154, de 13 de julho de 2012, do CNJ; proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução, o que será fiscalizado periodicamente pela COMPROMITENTE no juízo de execução;
 
3 - participação presencial em curso com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de 3 horas, a ser disponibilizado em formato audiovisual pela COMPROMITENTE no juízo de execução;
 
4 - cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal em epígrafe e não ser processada por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução;
 
5 - declarar que não celebrou transação penal, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, no quinquênio anterior aos fatos objeto deste acordo, e que não está sendo processada por outro crime ou em tratativas de celebração de outro acordo de não persecução penal.
Direito ao esquecimento

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