Segundo Telles, o pedido do Ministério Público para interferir no processo “não tem base jurídica”, porque já existe um procedimento federal em andamento
Foto: Divulgação
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A Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM) afirmou que o processo de tombamento dos 366 quilômetros da ferrovia segue todas as regras legais e não pode ser interrompido por decisão judicial. O presidente da entidade, George Telles, explicou que o tombamento é um procedimento complexo e depende de várias etapas técnicas e administrativas.
Segundo Telles, o pedido do Ministério Público para interferir no processo “não tem base jurídica”, porque já existe um procedimento federal em andamento desde 2017. Esse processo administrativo — identificado pelo número 01450.006430/2017 — foi aberto a pedido da própria Associação dos Ferroviários.
Ele destacou que um tombamento só pode avançar após parecer técnico do órgão de cultura responsável, avaliação do Conselho Consultivo e manifestação do proprietário do bem. Também existe a possibilidade de recursos administrativos durante a tramitação. Por isso, segundo ele, não cabe ao Judiciário interferir nesse tipo de decisão, que é de responsabilidade do Poder Executivo.
Telles reforça que o tombamento, seja provisório ou definitivo, serve para proteger bens considerados de valor cultural — muitas vezes até contra interesses privados. O decreto-lei que regula o tema, de 1937, determina que os proprietários devem cuidar da preservação do patrimônio, mesmo com limitações no uso da área.
Para a Associação, o processo da EFMM deve seguir seu curso normal, conforme as regras do Decreto-Lei 25/1937 e da Portaria Iphan 11/1986, sem “ingerência indevida” do Ministério Público ou de decisões judiciais durante a análise técnica.
A entidade reforça que o objetivo é garantir a proteção e a preservação da histórica Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, um dos maiores símbolos culturais da região amazônica.
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