Recentemente o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) aprovou a Lei Complementar nº 1.222/2024, que transferiu as citações e intimações judiciais para cartórios extrajudiciais. A promessa era trazer economia e rapidez, mas a medida já provoca críticas na sua eficácia, bem como, questionamentos jurídicos, em especial da Procuradoria Geral da República.
Seis meses após a implantação, 65% dos mandados voltaram sem cumprimento, o que obrigou os Oficiais de Justiça a refazerem o trabalho, gerando mais gastos. Ao mesmo tempo, os cartórios extrajudiciais argumentam que os valores pagos não cobrem os investimentos necessários para atingir a mesma eficiência dos Oficiais de Justiça concursados e pedem aumento dos valores.
A polêmica ficou maior quando o TJRO publicou uma resolução enviando projeto de lei permitindo aumentar os valores apenas por ato administrativo, eliminando desse debate a Assembleia Legislativa, a Casa do Povo, onde estão os legítimos representantes da população atingida com esse impacto financeiro.
O Sindicato dos Servidores da Justiça (Sinjur) alerta e defende que mudanças em custas e emolumentos têm natureza tributária e, segundo a Constituição e a Lei Federal nº 10.169/2000, só podem ser feitas por lei. O sindicato pede a suspensão da medida para que possa convencer o Tribunal de Justiça da ilegalidade do projeto.
O assunto continua em discussão no Judiciário e no Legislativo, com potencial de criar precedentes temerários para a segurança jurídica do funcionamento dos cartórios extrajudiciais em todo o país.