O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia – SINDERON, após o ajuizamento de ação coletiva em favor da categoria, alcançou expressiva vitória judicial, já em segundo grau, beneficiando os servidores da enfermagem do Estado. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por ACÓRDÃO, manteve sentença de primeiro grau que assegurou o direito da categoria em ter o adicional de insalubridade e periculosidade corrigido anualmente, seguindo os reajustes salariais da categoria, conforme determinado na Lei Estadual nº 2.165/2009, com redação da Lei nº 3.961/2016 e seguintes.
O processo teve como patronos os advogados Marcos Alves (OAB/RO 5136) Danielle Garcez (OAB/RO 2353), que atuaram de forma diligente e técnica em favor da categoria.
Com a decisão já garantida em segundo grau (acórdão), o Estado de Rondônia ficará obrigado a cumprir a decisão judicial de primeiro grau, após o trânsito em julgado, o que garantirá a categoria, diversos direitos que foram assegurados na decisão judicial, sendo eles:
- Atualização da base de cálculo dos adicionais, nos mesmos índices de revisão geral anual aplicados à remuneração dos servidores;
- Adimplir todas as diferenças retroativas dos últimos 5 anos e o que decorreu durante a ação, com juros e correção monetária;
- Pagar reflexos sobre o 13º salário, férias, 1/3 constitucional e demais parcelas habituais;
Apesar de caber recurso, por ser decisão de segundo grau (acórdão por unanimidade), dificilmente haverá mudança de mérito da decisão. “É uma decisão que corrige graves distorções, pois garante que os adicionais devidos aos profissionais da enfermagem que constitui a remuneração do servidor, acompanhe as correções remuneratórias da categoria, incluindo seus relexos. O valor pago como insalubridade, hoje fixado em R$ 180,00 e que estava congelado, agora deverá ser atualizado corretamente, com base em toda a legislação e nos reajustes aplicados desde 2019, é uma vitória expressiva que devemos comemorar como categoria organizada e unida”, esclarece o Presidente do SINDERON, Enfermeiro Charles.
Novas ações estão em estudos pelo Escritório que nos representa neste processo vitorioso, visando garantir direitos da categoria, já que o estado de Rondônia resiste em corrigir distorções pela via administrativa e voluntária.
O ajuizamento dessa vitoriosa conquista, é fruto da decisão da categoria e do compromisso dessa gestão, comprovando o compromisso intransigente do SINDERON com a valorização da categoria, que vem atuando com seriedade, rigor na administração do sindicato, buscando assessoramento técnico jurídico de profissionais experientes e preparados, sempre mirando a melhor defesa dos direitos da enfermagem de Rondônia.
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“Apelação do Estado desprovida. Tese de julgamento: O sindicato tem legitimidade para representar os substituídos independentemente de apresentação de rol de filiados ou autorização expressa. A ausência de requerimento administrativo prévio não impede o acesso ao Judiciário para tutela de direito violado. O IRDR nº 0808902-85.2021.8.22.0000 não justifica a suspensão do presente processo, pois trata de matéria distinta. A base de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores estaduais deve ser atualizada conforme os índices de revisão geral anual previstos na legislação estadual, sendo obrigação da Administração Pública proceder aos devidos reajustes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III, e art. 37, X; CPC/2015, art. 485, III e VI; Lei Estadual nº 2.165/2009; Lei Estadual nº 3.961/2016. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 883.642/AL, Tema 823, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 11.10.2018; STJ.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, a seguinte decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE. Porto Velho, 14 de abril de 2025 Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO RELATOR”
O SINDERON segue firme na defesa da Categoria. Juntos somos muito mais fortes.