No caso que ficou conhecido como a maior apreensão de pasta base de cocaína já realizada em Rondônia, avaliada em mais de R$ 75 milhões, o réu Wilson José da Silva Moraes Júnior foi condenado a cumprir a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, conforme decisão da 1a Vara de Delitos de Tóxicos do Tribunal de Justiça do Estado.
A sentença surpreendeu pela flexibilização no cumprimento da pena, levando em conta a gravidade do caso: o flagrante foi registrado em dezembro de 2021 pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que interceptou o transporte de 397 quilos de cocaína escondidos em uma carga de sapatos, na BR-364, próximo ao presídio federal em Porto Velho.
Durante a instrução, a juíza reconheceu que, embora a quantidade de entorpecente fosse expressiva, o acusado era primário, sem antecedentes criminais, e não foi comprovado seu vínculo com organização criminosa. Por isso, foi concedida a chamada "tráfico privilegiado", prevista no §4o do artigo 33 da Lei de Drogas, que permite redução de pena para réus não reincidentes.
"A quantidade, por si só, não autoriza o afastamento automático do benefício legal", destacou a magistrada ao fundamentar a aplicação do redutor de 1/6 na pena- base, que inicialmente era de 8 anos.
O advogado Leonardo Costa Lima, que representou o réu, comemorou a decisão. Segundo ele, o caso demonstra que o Judiciário está atento às garantias constitucionais, mesmo diante de fatos de grande repercussão. "A aplicação correta da lei se sobrepôs à comoção pública. A defesa técnica foi respeitada", afirmou.
O réu, preso em flagrante à época, foi detido com habilitação incompatível com o veículo que dirigia e confessou que havia carregado a droga na região de fronteira, com destino à capital rondoniense.
A droga foi incinerada por determinação judicial, e os valores apreendidos foram revertidos ao SENAD (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas). O celular usado na logística do transporte foi destinado à instituição ACUDA, para ações de combate à drogadição.