CADEIA NELE: Nova lei deve endurecer contra ladrões de fios de cobre

Nova lei prevê penas 2 a 8 anos de reclusão além de multas para os envolvidos

CADEIA NELE: Nova lei deve endurecer contra ladrões de fios de cobre

Foto: TV Pampa

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Apesar de não haver um registro atualizado sobre a quantidade fios furtados em Porto Velho, esse tipo de crime é recorrente e causa diversos prejuízos para a prefeitura, concessionárias de telecomunicações e de energia, e até para residências e comércios. A comercialização de fios de cobre furtados se consuma nos comércios de sucatas que não estabelecem critérios de checagem de origem do material que compra diariamente, o que favorece essa modalidade criminosa.
 
Toda a população perde com esse tipo de crime, considerando que a iluminação pública constantemente é afetada, oferecendo risco de segurança em vias públicas. Quando o furto é de fios de telecomunicações, a perda também atinge a população que fica prejudicada com as comunicações interrompidas até que os serviços sejam reestabelecidos pelas concessionárias. 



 
Lei mais dura 
 
A mudança no Código Penal e na Lei Geral das Telecomunicações deve endurecer o rigor nas punições para esse tipo de crime. Na quarta-feira (9), o Senado aprovou a o texto do Projeto de Lei 4.872/2024 que tem origem na Câmara dos Deputados, que prevê penas maiores para quem for pego no crime de furto de fios.  
 
Para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, o projeto estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais. No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação — que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos —, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.
 
Outra mudança prevista é que a Lei Geral das Telecomunicações poderá impor sanções administrativas a concessionárias de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Quando a empresa comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores regulamentares de qualidade. O relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes. 
 
O texto original previa uma modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos. Porém, na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.
 
Par tornar lei, o PL 4.872/2024 voltará para Câmara dos Deputados para última aprovação.
 
O que fazer?
 
Ao ser vítima de furtos de fios ou perceber alguém cometendo esse tipo de crime é importante acionar a Policia Militar pelo 190 para o flagrante. Se for percebido posteriormente deve-se fazer o registro de ocorrência do furto para que haja investigação e punição aos envolvidos. A ocorrência pode ser feita pelo sistema online da Polícia Civil.
 
Em casos em que os fios ficam soltos é recomendado não tocar para evitar acidentes com choques elétricos. De imediato deve comunicar para a concessionária para as providencias.
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