No âmbito geral, o dia comemorativo religioso de Corpus Christi, onde não for considerado feriado municipal, os estabelecimentos comerciais poderão abrir suas portas sem ter que pagar horas extraordinárias em dobro para seus empregados porque é um dia normal de trabalho como qualquer outro.
No Estado de Rondônia, nas vigentes Convenções Coletivas de Trabalho entre a Fecomércio, Sindicatos Empresariais e os Sindicatos laborais Sindecom e Sitracom, o dia de Corpus Christi não é mencionado e por isso será um dia normal de trabalho.
Nos Municípios de Rondônia em que for decretado feriado, as empresas e os profissionais contábeis deverão ficar atentos as cláusulas convencionadas que tratam do trabalho no feriado.