SEM CHANCE: TJ mantém condenação de servidor demitido da Seduc por fraudes

Dois funcionários foram exonerados por fraudes em licitações

SEM CHANCE: TJ mantém condenação de servidor demitido da Seduc por fraudes

Foto: Divulgação

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Recentemente, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que condenou o ex-servidor da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), Gleyson Belmont Duarte da Costa, por improbidade administrativa. 

 
Ele perdeu o cargo público e ainda não pode receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios do poder público, direta ou indiretamente no prazo de 5 anos.
 
Detalhes
 
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho condenou Vilmar Harri Zimmermann e Gleyson Belmont Duarte da Costa, ex-servidores da Seduc, por fraudes. As provas mostraram que a dupla contratou empresas com dispensa de licitações, especialmente na área de informática e aquisições relacionadas à realização de eventos esportivos e culturais.
 
Segundo o Ministério Público Estadual, que entrou com uma ação civil pública, após inspeção na própria Seduc, onde foi verificado que havia a prática de atos de improbidade administrativa que causavam aos cofres públicos.  
 
A ação civil pública pediu a condenação de vários funcionários da Seduc: Oscarino Mário da Costa, Cesar Licório, Gleyson Belmont Duarte da Costa, Marli Fernandes de Oliveira Cahulla e Vilmar Harri Zimmermann pela prática de ato de improbidade administrativa.
 
Nova chance
 
A 2ª Câmara Especial do TJRO julgou o recurso de Vilmar Harri Zimmermann e Gleyson Belmont Duarte da Costa, que buscava a reforma da sentença. 
 
O relator do processo, desembargador Daniel Lagos, observou que não há razão para tal. Para o relator, as condutas relatadas no processo aconteceram de forma recorrente, contínua e totalmente consciente, desprezando inteiramente o regramento legal das aquisições públicas e ferindo diretamente os princípios administrativos. 
 
Os elementos probatórios reafirmados durante a instrução dão conta quanto à vontade livre e consciente dos apelados em não realizar licitações com valor de maior monta visando à economicidade, não tendo comprovado qualquer situação emergencial que pudesse justificar a não realização de procedimentos licitatórios mais abrangentes”, destacou Lagos. 
 
Ao final, a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública foi mantida. “Levando-se em consideração a gravidade do fato, a extensão do dano causado, bem como o possível proveito patrimonial obtido pelos agentes, tenho que adequada e proporcional a reprimenda aplicada”, ressaltou o desembargador.
 
Penas
 
Oscarino Mário da Costa, Gleyson Belmont Duarte da Costa, César Licório e Vilmar Harri Zimmermann foram condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos. 
 
Oscarino e Gleyson ainda foram condenados por improbidade com perda dos cargos públicos, proibição do recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente no prazo de 5 anos e multa correspondente a 1/20 do valor do ressarcimento apurado em liquidação de sentença e incidentes juros legais a partir do trânsito em julgado.
 
Acompanharam o relator, os desembargadores Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Luiz Gurgel do Amaral.
 
Mais 
 
Gleyson Belmont era servidor da Seduc com o cargo de subgerente do setor de Programa de Tecnologia da Informação. 
 
Conforme o processo judicial, houve a ocorrência de direcionamentos nas licitações, de preparo e inserção de empresas de familiares de Gleyson para serem beneficiadas com as aquisições. 
 
Entre as situações de fraudes, em uma delas houve o caso de indicação do endereço de uma empresa de Rolim de Moura, vencedora do "certame" para prestar serviços em Porto Velho. 
 
A certidão do município aponta que a empresa L.G. Antonina nunca funcionou no local e sim uma loja de roupas usadas, fechada desde 2004. O TCE conseguiu localizar a suposta proprietária da empresa residindo em Rolim de Moura, sendo empregada de um posto de gasolina.
 
Já sobre Vilmar Harri foi revelada conduta envolvendo fraudes de licitação em valores de mais de 200 mil reais e apontado como beneficiado em ações ilícitas de cooptação de agentes e obtenção das vantagens.
 
Além disso, houve o caso de alteração contratual às vésperas do último certamente para incluir objeto social destinado exatamente a viabilizar a contratação. 
 
Para o magistrado do primeiro grau “somente se vivesse em mundo de faz de conta poderia ser admitido que uma empresa pudesse se qualificar para prestar um serviço ao qual não detinha qualquer estrutura em um dia e o Estado admitir tal situação e formalizar uma contratação”.
 
Ainda na sentença, o magistrado destacou que “desonestos se aproveitam da própria burocracia e do formalismo no qual se prende a Administração para dilapidar o patrimônio público, forjando cumprimento às regras legais e afastando os interessados honestos. Não é possível admitir que os gestores desprezem esse ponto de maior evidência nas mídias e um dos maiores, se não o maior, responsáveis pela ineficiência da Administração", ressaltou.
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