Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia rejeitaram por unanimidade, na sessão da última quarta-feira, a apelação do vereador Edcarlos dos Santos (Avante) contra a rejeição de suas contas em 2018.
O tribunal já tinha acatado, em abril, o parecer do relator Euler Potyguara que julgou o gasto de R$ 1.405.607,00 em salários de funcionários concursados, comissionados uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e à Lei Orçamentária Anual (LOA) – foram destinados 71,38% apenas para folha de pessoal.
A condenação em grau de recurso proíbe Edcarlos de se candidatar nas eleições de outubro, mas o pior está por vir: na sessão de hoje à noite na Câmara de Candeias, Edcarlos vai ser confrontado com duas novas denúncias, já de conhecimento do Ministério Público: a suposta rachadinha de Natal naquele mesmo ano, quando Edcarlos baixou uma resolução (122/18) que permitiu a servidores de nível Fundamental, com salários de R$ 1.100,00, receberem um “abono de Natal” de R$ 3.000,00 – com a condição de devolver a metade, no mesmo dia, em espécie.
A suspeita mais grave é a de que sob o silêncio do então presidente, os mesmos servidores concursados “terceirizavam” suas obrigações. Pagavam a amigos ou parentes do próprio bolso para que cumprissem seu horário, e, enquanto isso, iam fazer faculdade ou receber outros salários em contratos emergenciais com o Governo do Estado.
Tudo registrado nas folhas de ponto da Câmara de Candeias.