Com um cenário atípico devido à pandemia da Covid-19, as eleições 2020 exigem maior atenção por parte de quem almeja concorrer a um cargo eletivo no pleito deste ano.
O alerta é do advogado Luiz Flaviano Volnistem que atua no direito eleitoral, prestando consultoria para pré – candidatos, candidatos e partidos políticos.
Segundo ele, o distanciamento social recomendado para conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus tornou o processo eleitoral deste ano atípico.
“Além da transferência das datas do pleito de outubro para novembro, outras medidas foram adotadas para evitar aglomerações, como por exemplo, a permissão de convenção virtual”.
Dessa forma, quem vai entrar na disputa deve ficar em dia com o calendário eleitoral. A partir do sábado, 15 de agosto, fica proibida a participação de futuros candidatos em inaugurações de obras públicas.
Essa regra vale para quem não tem mandato, bem como para vereadores e prefeitos que vão concorrer à reeleição. Servidores públicos que vão se candidatar devem se desligar dos cargos, enquanto prefeitos não podem contratar ou demitir funcionários públicos.
Fica proibida ainda a publicidade institucional de atos, programas e obras de governo, com exceção das que são de urgência e necessidade pública, como, por exemplo, campanhas sobre a pandemia da Covid – 19.
Mesmo cumprindo essas determinações, é fundamental que até o início oficial da campanha eleitoral, no dia 27 de setembro, seja mantida a postura de pré – candidato seguindo as normas desta fase, cuja principal proibição é fazer pedidos explícitos de voto.