ASSISTÊNCIA: Semasf divulga tarifa social de energia elétrica para a população de baixa renda

A tarifa social é concedida aos inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo

ASSISTÊNCIA: Semasf divulga tarifa social de energia elétrica para a população de baixa renda

Ilustrativa / Foto: Ilustrativa

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A secretária adjunta de Assistência Social e da Família (Semasf), Ana Maria Negreiros, reuniu-se, na quinta-feira (7/2), com as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), representada, na ocasião, pelo técnico Madruga, para levantar informações sobre o serviço de ‘tarifa social’ praticado pela Ceron, que possibilita, à família de baixa renda, obter até 65% de desconto no consumo de energia.

 

"Nosso projeto, enquanto gestores da assistência social municipal é divulgar esse serviço, para que as famílias de baixa renda tenham esse benefício tão necessário", disse Ana Maria Negreiros. A adjunta disse que a ideia é fazer essa divulgação via Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

 

As famílias cadastradas nos Cras receberão a informação e serão multiplicadoras, avisando outras famílias. O objetivo é que a população de baixa renda fique ciente desse direito e requeira o benefício, melhorando, assim, a renda familiar, economizando na energia elétrica”, disse Ana Maria.

 

Acordamos com a equipe responsável da Ceron para ministrar palestras aos nossos servidores da Semasf, explicando, ponto a ponto, como funciona o serviço da ‘tarifa social’, para que levem as informações à população de baixa renda, que é atendida nos Cras”, disse a secretária adjunta.

 

 

Tarifa social

 

A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de energia, criado pelo Governo Federal, para famílias de baixa renda.

 

O desconto se processa da seguinte forma: Até 30 kWh/mês de consumo é igual a 65% de desconto, acima de 30 kWh/mês de consumo até 100 kWh/mês de consumo o desconto é de 40%, acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo, o desconte é de 10%, e acima de 220 kWh/mês de consumo, não tem desconto. Famílias indígenas ou quilombolas também têm acesso a esse direito.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS