Termina amanhã o prazo para solicitar isenção de taxa de inscrição do ENEM

Os documentos aceitos para comprovação nesse caso são: declaração do imposto de renda do exercício de 2017 ou declaração fornecida pelo empregador, e o histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola

Termina amanhã o prazo para solicitar isenção de taxa de inscrição do ENEM

Foto: Divulgação

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Os estudantes têm até às 12h de amanhã, domingo (25), para enviar ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) os documentos que comprovem o direito de não pagar a taxa de inscrição do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2017.

Os documentos de comprovação devem ser encaminhados para o e-mail isencaoenem@inep.gov.br com o assunto "Recurso Administrativo - Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017".

Logo no início, a mensagem do e-mail deve conter: nome completo, número do CPF do participante, número de inscrição do Enem 2017 e o nome completo e o número do CPF da mãe. Não colocar qualquer uma dessas informações principais impossibilitará a análise dos documentos.

De forma legível, em formato .pdf ou .jpg, a isenção de taxa de inscrição pode ser efetuada de duas formas diferentes, cabendo ao participante decidir em qual condição sua situação econômica se encaixa.

Veja as opções:

 - Em caso de isenção pela Lei nº 12.799, de abril de 2013:

A família deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e o estudante deve ter cursado o ensino médio completo em rede pública ou como bolsista em rede privada.

Os documentos aceitos para comprovação nesse caso são: declaração do imposto de renda do exercício de 2017 ou declaração fornecida pelo empregador, e o histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola. Os bolsistas devem anexar ao histórico escolar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral durante todo Ensino Médio.

 - Em caso de isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:

O participante deve ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos.

O documento aceito para comprovação nesse caso é a cópia do cartão com o NIS (Número de Identificação Social) válido.

Erro na inscrição

No mês de março, após a abertura das inscrições do Enem 2017, participantes de baixa renda relataram problemas ao efetuar a inscrição para não pagar a taxa de inscrição do exame. Alguns deles tiveram o pedido de isenção negado por ter se equivocado na hora de escolher a lei na qual se encaixavam.

Em resposta, o Inep explicou que, caso o participante tenha optado pelo ato legal - Lei 12.799/13 ou o Decreto 6.135/07 - errado, tiveram o pedido de isenção indeferido e não efetuaram o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) que foi automaticamente gerada, há chance de correção da opção escolhida e posterior acesso ao benefício. Porém, caso o aluno já tenha efetuado o pagamento da GRU gerada, a correção não pode ser feita.

O Inep reitera que não houve erro no sistema de inscrição do Enem 2017 em relação à concessão de isenções de pagamento e nem alterações nas regras de isenção. Ainda segundo o órgão, as únicas mudanças foram a introdução do cruzamento de dados no sistema e ter deixado de conceder isenções apenas por auto declaração, todos os participantes que se enquadram nos critérios de isenção foram atendidos.

Contato

O Inep também informou que os alunos interessados pelo benefício podem tirar suas dúvidas pelo telefone 0800 616161. Ao ligar, é importante ter em mãos o número do CPF.

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