O imóvel deverá ainda obedecer às posturas das legislações Municipais.
Foto: Divulgação
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O Saae – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena, abriu edital para a locação de imóvel para a implantação do Centro de Recebimento e Separação de Materiais Recicláveis.
O imóvel deverá conter, no mínimo, as seguintes características exigidas:
REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AO IMÓVEL
• Área mínima de 2.000m², para espaço de manobras e depósito;
• Subestação de energia de no mínimo 75KV para prensas, esteiras, aparelhagem de soldas, borracharia e mecânica em geral;
• Barracão de no mínimo 1.500 M² para separação e prensagem de resíduos recicláveis;
• 01 casa de no mínimo 50 m², para vigilância e moradia do caseiro;
• 01 Escritório com no mínimo 02 salas;
• Área coberta para armazenamento dos resíduos prensados de no mínimo 150 m²;
• Área coberta para almoxarifado de no mínimo 70 m²
• Área destinada para oficina de no mínimo 50 m²
• Área para o refeitório de no mínimo 50 m²
• Mínimo de 02 sanitários;
• Água e reservatório de no mínimo 5.000 litros;
O imóvel deverá estar livre para ocupação imediata e será utilizado pelo período mínimo de 01(um) ano.
2) DO CRITÉRIO DE LOCALIZAÇÃO
O imóvel deverá estar localizado dentro do perímetro urbano do Município de Vilhena-RO, em conformidade com o que está descrito nas exigências transcritas acima para o imóvel.
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O imóvel deverá ainda obedecer às posturas das legislações Municipais.
3) VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de início da adequação do imóvel pelo contratado, podendo ser antecipado por motivo de construção de prédio próprio ou renovado nas hipóteses previstas em Lei e reajustados anualmente conforme o IGP-M.
4) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA FISICA: (envelope 01)
• A proposta de preço do valor mensal da locação deverá estar em conformidade com avaliação mercadológica local, devendo apresentar em conjunto à proposta da interessada, pelo menos 02 (duas) avaliações realizadas por corretor de imóveis, devidamente credenciado.
VALIDADE DA PROPOSTA
• A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FISICA: (envelope 02)
Para avaliação das propostas, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• a) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
• b) Cédula de identidade;
• c) Cadastro Pessoa Física (CPF);
• e) Escritura do imóvel devidamente registrada;
• f) Planta do Imóvel;
• g) Comprovante de endereço do proprietário;
• h) Certificado de aprovação do imóvel, expedido pelo Corpo de Bombeiros;
• i) Habite-se do imóvel.
4.2) APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA JURIDICA: (envelope 01)
• A proposta de preço do valor mensal da locação deverá estar em conformidade com avaliação mercadológica local, devendo apresentar em conjunto à proposta da interessada, pelo menos 02 (duas) avaliações de imobiliárias.
VALIDADE DA PROPOSTA:
• A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURIDICA: (envelope 02)
• Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
• a) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
• b) Escritura do imóvel devidamente registrada;
• c) Planta do Imóvel;
• d) Cópia do contrato social e última alteração, quando houver;
• e) Certidão do INSS;
• f) Certidão de FGTS;
• g) Certidão do CNDT;
• h) Certificado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros;
• i) Habite-se do imóvel;
• j) Documentos pessoais do sócio administrador.
O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das condições de aproveitamento do imóvel oferecido e depois de verificados o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor, conforme previsto no inciso II do artigo 57, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. O valor efetivo da locação também deverá observar os limites orçamentários do SAAE.
Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação. Ao SAAE reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares, e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta, telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato.
5) LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas e documentações mencionadas neste edital de Chamada deverão ser entregues à Comissão Específica de Chamamento Público – na sede do SAAE (a qualquer um dos membros), localizada na Avenida Major Amarantes, n° 2488, Centro, Vilhena– RO, do dia 17 ao dia 23 de agosto de 2016 no horário das 07h às 13h de segunda a sexta feira, e o resultado será comunicado posteriormente aos interessados.
6) ELEIÇÃO DO IMÓVEL
O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas, nem de menor valor estimativo, reservando-se a Administração o direito de optar pelo imóvel que melhor atendam às suas necessidades.
7) SELEÇÃO DO IMÓVEL (CRITÉRIOS):
1- LOCALIZAÇÃO;
2- QUALIDADE DO IMÓVEL;
3- IDADE DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL;
4- ASSESSIBILIDADE.
8) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado desta procura de Imóveis será publicado no Diário Oficial do Município de Vilhena-RO e, oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para a formalização do contrato, na forma da Lei.
9) CONTRATO
O contrato de locação do imóvel escolhido, atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado com o SAAE de Vilhena-RO de acordo com modelo da Procuradoria Geral do Município de Vilhena-RO.
10) INFORMAÇÕES
A íntegra do Edital de 3ª Chamada está disponibilizado no sitio eletrônico do SAAE (http://saaevilhenaro.com.br/) e da Prefeitura Municipal de Vilhena-RO (http://vilhena.ro.gov.br/). Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones 0XX(69)3322-5480, no horário de 07h às 13h, de segunda a sexta feira no SAAE, com o Presidente da Comissão em exercício ou demais membros da comissão.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!