IRPF/2015: Faltando apenas 13 dias para o fim do prazo, mais da metade dos contribuintes ainda não declararam em Rondônia
Foto: Divulgação
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Faltando apenas 13 dias para o fim do prazo, mais da metade dos contribuintes de Rondônia ainda não declararam em Rondônia. Até ontem (16), às 23h59, 93.452 contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano no Estado. Isso representa apenas 45,58% do esperado para 2015 que é de 205 mil documentos, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF).
Estão obrigados a declarar em 2015
Estão obrigados a declarar esse ano os contribuintes que no ano de 2014 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil. Quem vendeu bens ou direitos e apurou incidência de imposto, o chamado Ganho de Capital, também deve declarar em 2015. Do mesmo modo, quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2014, está obrigado a declarar esse ano.
Uso de tablets e smartphones
A declaração deve ser elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone.
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Penalidades
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês ou fação. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Como declarar Dívidas
A Receita Federal informa que devem ser declaradas as dívidas de valor superior a R$ 5 mil. Devem ser incluídas como dívidas o saldo devedor 31/12/2014 do parcelamento do Carnê Leão de 2003, objeto de parcelamento de que trata o parcelamento da Lei nº 10.684/2003. Esses valores são informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
E não devem ser declaradas as dívidas de imóveis adquiridos através do Sistema Financeira de Habitação (SFH), como casas e apartamentos. Do mesmo modo, não devem ser declaradas as dívidas decorrentes de aquisição de veículo com financiamento bancário, a chamada alienação fiduciária. Também, não devem ser declaradas as dívidas do saldo devedor do consórcio na aquisição de imóveis e veículos.
Os saldos devedores de financiamentos para custear as atividades rurais são informadas no “Demonstrativo da Atividade Rural”, e não em “Dívidas e Ônus Reais”, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
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