Contas de diretório do PT em Rondônia foram desaprovadas pelo TRE
Foto: Divulgação
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O juiz eleitoral Glauco Antônio Alves, da 28ª Zona Eleitoral, teve por irregulares as contas do Partido dos Trabalhadores de Nova União, desaprovando-as.
A direção municipal da sigla naquele município apresentou a prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2012, acompanhada de documentação.
Recebidas as contas, os autos foram remetidos para parecer técnico, sendo constatada a ausência dos documentos.
Frustrada a tentativa pessoal de intimação da representante do partido, foi expedida intimação editalícia e disponibilizada no DJE (Diário de Justiça Eletrõnico).
“Inobstante tais medidas, o prazo decorreu sem manifestação do partido, remanescendo as impropriedades apontadas no relatório conclusivo do analista contábil, que opinou pela desaprovação das contas”, disse Glauco.
Em conseqüência disso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas.
“... constatou-se que o partido deixou de apresentar a relação das contas bancárias abertas, os extratos bancários consolidados e definitivos de todo o período e os livros Diário e Razão, omissões que violam diretamente o disposto no artigo 14, inciso II, alíneas “l”, “n” e “p”, da Resolução TSE 21.841/04. A ausência de tais documentos compromete a regularidade das contas, acarretando a sua desaprovação”, destacou o magistrado.
E em seguida asseverou:
“Ante o exposto, nos termos da Lei n.º 9.096/95 e do art. 27, III, da Resolução TSE n.º 21.841/2004, tenho por irregulares e desaprovo as contas do Partido dos Trabalhadores – PT, do Município de Nova União, referentes ao exercício financeiro de 2012. Considerando a ausência de documentos essenciais à transparência das contas (relação das contas bancárias, extratos consolidados e livros Diário e Razão) determino a suspensão, com perda das cotas do fundo partidário, pelo prazo de um ano”, concluiu o juiz.
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