Após denuncia secretário de Nazif terá de esclarecer ao TCE gastos de quase R$ 500 mil em torneio de futsal

A multa pode variar de R$ 4.050,00 a R$ 81.000,00 caso o secretário da SEMES, Rafael Claros, não se manifeste em até cinco dias.

Após denuncia secretário de Nazif terá de esclarecer ao TCE gastos de quase R$ 500 mil em torneio de futsal

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Baseado em questionamentos feitos por vereadores de Porto Velho, o jornal eletrônico Rondoniaovivo publicou, na última terça-feira (28), matéria jornalística levantando suspeitas acerca de um convênio firmado entre entra a ARCA (Associação Rondoniense de Capoeira) e a SEMES (Secretaria Municipal de Esportes). O valor do convênio, já pago, é de R$ 482.254,56 (quatrocentos e oitenta e dois mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).

Em decorrência disso, o Tribunal de Contas do Estado abriu o prazo de cinco dias para que o secretário Rafael Claros, novo titular da pasta municipal de Esportes - substituiu Niedja Santana -, encaminhe cópia integral do Convênio n. 039/PGM/2014, cujo objeto se refere ao 24º Jogos Interdistritais de Esporte à Corte de Contas. O conselheiro Wilber Coimbra salientou que o não cumprimento da decisão poderá ensejar sanção pecuniária. A multa pode variar de R$ 4.050,00 a R$ 81.000,00.

– A matéria jornalística veiculada no sítio eletrônico em referência, denominado em linhas precedentes, informa que a celebração do Convênio entre a Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO e a Associação Rondoniense de Capoeira – ARCA, ao que parece, deu-se após a realização do evento para, em tese, esquivar-se da exigência legal de realizar certame licitatório, ou seja, para, hipoteticamente, ao arrepio de um processo de seleção que observasse os princípios da igualdade, da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, preceitos esses norteadores da Administração Pública direta e indireta, insculpidos no caput do art. 37, da Constituição da República – destacou Coimbra em trecho da decisão.

E complementou:

– Com efeito, no que alude aos indícios de ilícito administrativo, consubstanciado em eventual desvio de recursos públicos ou sua malversação, atrai incontinenti e imperiosamente a atuação institucional desta Corte de Contas, dado que seu mister, outro não é, senão zelar pela boa e correta aplicação dos parcos recursos públicos, com viés a homenagear a supremacia do interesse público, com foco à coletividade, destinatária final da razão de ser das Políticas Públicas estatais. Não obstante a matéria jornalística veiculada, de que hora se cogita, não tenha sido direcionada como Denúncia ou Representação a este Tribunal, seu conhecimento público, como de fato se teve, impõe a imediata adoção de medidas procedimentais com o desiderato de apurar, naquilo que lhe compete, se há ou não plausibilidade jurídica acerca do teor da notícia veiculada. A fiscalização, com o exercício do controle externo da atividade administrativa do Município de Porto Velho/RO, encontra-se afeta à competência deste Conselheiro, razão por que passo a adotar as medidas que entendo cabíveis para apuração do conteúdo veiculado na notícia jornalística, ora mencionada – concluiu o conselheiro.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS