O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Porto Velho garanta ininterruptamente o abastecimento da rede municipal de saúde de medicamentos básicos constantes no Registro Nacional de Medicamentos (Rename), além de insumos e produtos médicos, cirúrgicos e hospitalares necessários para tornar viável o atendimento médico e tratamento à população, dentro do nível de atenção básica fornecido pela municipalidade.
A ação foi impetrada pelos Promotores de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, da Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde, e Alzir Marques Cavalcante Júnior, da Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, em decorrência de seis procedimentos instaurados para apurar a falta de medicamentos em Porto Velho. De acordo com o MP, conforme dados da própria Secretaria Municipal de Saúde, nos últimos três anos existiu uma perda financeira para o município de cerca de R$ 800 mil por causa de medicamentos irregularmente estocados e com validade vencida, que tiveram que ser descartados.
No julgamento do mérito da ação, o MP pede que o município seja condenado à obrigação de fazer consistente em receber medicamentos com o máximo de 25% do prazo de validade, conforme tabela apresentada na ação. Por exemplo, se o medicamento tem validade de seis meses, 75% do período de validade corresponde a 137 dias ou 4 meses. Então, 25% corresponderiam a dois meses de validade expirado, que seria o prazo máximo para recebimento do medicamento.
O MP Pede ainda a condenação do município de Porto Velho na obrigação de fazer consistente em adotar uma das políticas de programação para aquisição de medicamentos apresentados pelo Sistema Único de Saúde, com vista a assegurar a continuidade do estoque e dispensação de medicamentos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, pede-se a fixação de uma multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão.