JARU - Ex-prefeito e ex-secretário de educação são condenados por desvio de recursos do FUNDEF
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública em desfavor de José Amauri Dos Santos e Clóvis Morali Andrade, alegando que no ano de 2005 os administradores, sendo eles prefeito e Secretário municipal de educação respectivamente, na atividade de suas funções desviaram recursos oriundo do FUNDEF.
O ex-prefeito José Amauri Dos Santos na ocasião teria determinado ao secretário municipal Clóvis Morali, que alterasse o censo escolar com o objetivo de obter recursos do Governo Federal.
Para isto as pastas individuais dos alunos do Ensino Fundamental de Jaru-Aru e os respectivos Diários de Classe, saíram indevidamente da secretaria da Escola Municipal e foram levadas à SEMED para a modificação do número de matrículas e alunos.
Depoimentos colhidos em audiência pelo Juízo demonstraram a efetiva ocorrência de modificação no censo escolar, uma vez que as informações pertinentes aos alunos da Escola Creuza Antônia Menezes estavam adulteradas, ou seja, os alunos matriculados eram 228 e o número de informado no censo foi de 536.
A adulteração levou o presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, a representar o então prefeito e secretário, perante o Ministério Público.
Consta no processo Nº 0001115-44.2012.822.0003 que foi julgado pelo Poder Judiciário de Jaru, no dia 05 de dezembro de 2013, que no ano de 2005, o município de Jaru recebeu verbas de recursos do FUNDEF nos importes de R$ 9.551.729,71 (nove milhões quinhentos e cinquenta e hum mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e hum centavos) e R$ 8.844.539,30 (oito milhões oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos), porem na decisão publicada no site do Tribunal de Justiça não consta o valor do dano.
Durante o arrolamento do processo os requeridos não conseguiram apresentaram qualquer prova de suas alegações de defesa prévia, ficando o juízo convencido de que o fundo de recursos do FUNDEF e o Município de Jaru sofreu prejuízos, quando não se cumpriu as formalidades e finalidades estabelecidas para a apuração e utilização do recurso federal.
Diante o exposto, o Juiz de Direito Flávio Henrique de Melo declarou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia com resolução de mérito, para condenar os requeridos José Amauri dos Santos e Clovis Morali Andrade a ressarcir solidariamente o erário público da União, repassado em maior importe ao Município de Jaru nos anos de 2005 e 2006, em virtude da alteração indevida no censo escolar do ano de 2005, com atualização monetária deste a época dos fatos e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
O magistrado ainda declarou prescrita a pretensão para a aplicação das penalidades de perda da função pública, suspensão de direitos políticos por prazo determinado; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano; a proibição de contratar com o poder público ou receber dele incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por prazo determinado, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa imputados a José Amauri dos Santos e Clóvis Morali Andrade.
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