STF arquiva ação da Procuradoria da República e fica garantido o fim da Lei da Mordaça do Ministério Público

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Foto: Divulgação

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O ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin, impetrada pela Procuradoria da República, contra dispositivo da Constituição Estadual que impunha a Lei da Amordaça aos membros do Ministério Público Estadual foi arquivada esta semana no Supremo Tribunal Federal. O ministro adotou a medida, com base na recente Proposta de Emenda Constitucional de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), já aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa, que acabou com esta aberração jurídica, que vinha atrapalhando as ações de promotores e procuradores estaduais.
Ao tomar a decisão com relação a Adin 4910, o ministro Dias Toffoli se reportou a ação contundente da Assembleia Legislativa ao aprovar a PEC que tecnicamente decretou o fim da Lei da Amordaça do MP. O ministro destacou a importância da PEC apresentada pelo deputado Hermínio Coelho, ao emitir seu relato. Destaca o ministro: “Com efeito, conforme noticiado pela Assembleia Legislativa de Rondônia, os parágrafos do artigo 98 da Constituição Estadual, acrescentados pela Emenda Constitucional 26 de 05 de julho de 2002, questionados na presente ação, foram expressamente revogados pela Emenda Constitucional 83/13”.
Para o ministro Dias Toffoli, “a jurisprudência da Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada, conforme entendimento fixado por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 709/PR”.
Ao tomar conhecimento da decisão do STF, o deputado Hermínio Coelho disse que desde quando ainda não era deputado, preocupava e se indignava com a alteração da Constituição ocorrida no ano de 2002, e que impedia aos membros do Ministério Público manifestar por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente, e ainda, impunha vedação aos membros do MP quanto a divulgação de conteúdo de dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais, obtidos para fins de investigação.
O deputado Hermínio Coelho explicou que a absurda Emenda Constitucional de 26 de 5 de julho de 2002, foram expressamente revogados pela Emenda Constitucional 83/13. “Esta é uma vitória da democracia, da cidadania, da transparência, da luta por melhores dias, e o combate implacável contra a corrupção”, ressaltou.
 
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