MP em Guajará promove Ação Civil Pública para sanar deficiências no CREAS

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público em Guajará-Mirim, com atribuições de curadoria da Infância e Juventude, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o município de Guajará-Mirim com o objetivo de sanear as deficiências apuradas na prestação dos serviços pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves e tem por base Procedimento Preparatório instaurado para apurar as condições oferecidas pelo CREAS, que oferece serviços de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade; orientação e apoio especializado a indivíduos e famílias vítimas de violência; serviços de proteção e atendimento especializado a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, dentre outros.
Durante o trâmite do procedimento, apurou-se a deficiência no quadro de profissionais disponibilizados pelo Município ao CREAS, não havendo sequer psicólogo, assistente social ou auxiliar administrativo; além da falta de internet e de computadores em quantidade suficiente para o desempenho normal das atividades e de outros equipamentos eletrônicos; quantidade insuficiente de aparelhos de ar condicionado; falta de móveis como armários e prateleiras para acondicionar o material de expediente e gêneros alimentícios, afora outras irregularidades.
No entendimento ministerial, torna-se difícil ao CREAS resgatar a dignidade de crianças, adolescentes e de suas famílias, vitimizadas pela violência, abandono e discriminação, se a própria equipe de profissionais não conta com uma estrutura de apoio digna a ser disponibilizada pelo Município.
Assim, na ação proposta, em que se pede a antecipação da tutela, busca-se judicialmente obrigar o Município a adotar medidas necessárias no sentido de garantir uma equipe mínima, com a contratação de novos profissionais; aquisição de material permanente como computadores, impressoras; instalação de internet; aquisição de móveis, sem mencionar medidas do Município a fim de providenciar um imóvel próprio para sediar os serviços disponibilizados pelo CREAS, haja vista funcionar em imóvel alugado com limitações quanto à reforma e ampliação.
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