RECEITA FEDERAL - Prazo para apresentação da declaração do ITR vai até sexta (28)

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Foto: Divulgação

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A Receita Federal alerta os contribuintes sobre o prazo para a entrega do  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que termina às 23h59min59s (horário de Brasília) da sexta-feira (28/9) .

São obrigados a apresentar a DITR: o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento; e o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.


O preenchimento da declaração deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), o qual pode ser baixando do site www.receita.fazenda.gov.br. Para enviar a declaração, o contribuinte deve usar o aplicativo Receitanet também localizado na página da Receita Federal.


Já foram entregues 225.282 declarações na 2ª Região Fiscal, que compreende os estados da Região norte, exceto o Tocantins. Dessas, 82.468 são do estado de Rondônia.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Outras obrigações acessórias


Há também outras obrigações acessórias com prazo terminando esta semana. A DCide – Combustíveis referente a setembro deve ser apresentada até terça (25/9).


Vencem na sexta as seguintes obrigações para pessoas jurídicas: a DIPI - TIPI 33 sobre produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, referente a competência de julho e agosto; a  Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) relativa ao primeiro semestre, e  o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC),relativa ao Exercício – 2010 Ano-Calendário – 2009.


Para pessoa física, vence na sexta a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) relativa ao período de agosto.
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