A juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Porto Velho (RO), determinou a suspensão da licitação de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia que estava marcada para quinta-feira, 12 de julho. A magistrada entendeu que o sorteio ocorrido no dia 6 de julho para escolha dos membros da comissão técnica, que irão julgar as agências de publicidade, não respeitou formalidade imposta pela lei 12.232/2010.
Segundo o despacho liminar, a lei obriga a existência de um certo número de candidatos para cada vaga, e no caso, este limite não foi respeitado pela Comissão de Licitação. Como a Assembleia escolheu dois membros com vínculo funcional, a lista teria que ter seis candidatos. Sentenciou a juíza Silvana Maria de Freitas: “verifica-se que, conforme afirmado na inicial, participaram do sorteio apenas 05 profissionais vinculados a ALE, afrontando a regra legal que prevê no mínimo o triplo de candidatos (06)”.
O Mandado de Segurança, impetrado pela a agência Ágil Publicidade, segundo representante da empresa, aponta outras ilegalidades que aconteceram durante o sorteio, e deverão ser apreciadas pelo Judiciário. “A pronta intervenção judicial é um remédio eficaz para se evitar abusos como esses”, comentou.