A Operação Telhado de Vidro, a ser iniciada pela Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná a partir de 01 de junho, vai notificar por escrito contribuintes que não recolheram contribuições previdenciárias durante suas obras de construção civil e que também não regularizaram suas construções junto à Secretaria da Receita Federal.
Contribuintes em situação irregular estão sujeitos a multa de ofício que varia de 75% a 150% sobre o valor a ser recolhido à Receita.
Para evitar as multas, as pessoas físicas nessa condição devem comparecer às unidades de atendimento (Delegacia de Ji-Paraná, Agência de Cacoal ou Inspetoria de Vilhena) com os seguintes documentos (originais e cópias): alvará, habite-se, projeto arquitetônico aprovado, Anotação de Responsabilidade Técnica ( ART), escritura do terreno ou certidão de inteiro teor, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), guias previdenciárias recolhidas (se houver), e ainda a Declaração e Informação sobre Obra (DISO), cujo formulário está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
O atendimento presencial vai gerar um Aviso de Regularização de Obra (ARO) e uma guia para pagamento na rede bancária. Feito o pagamento, o proprietário poderá fazer a averbação da construção junto ao cartório de imóveis.
O atendimento deste serviço na Receita Federal é feito a partir do décimo dia útil de cada mês, pois depende do custo unitário básico da construção divulgado mensalmente pelo Sinduscon.
Caso não haja a regularização por parte do contribuinte, haverá o lançamento de ofício do débito apurado com aplicação de multa, conforme a legislação em vigor.