O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, obteve decisão judicial que obriga o Estado a oferecer tratamento a uma criança de oito anos, que sofre de lesão ocular aparente, e ainda a indenizar sua família no valor de R$ 10 mil.
A decisão foi concedida pela Judiciário em ação civil pública de obrigação de fazer cumulada em indenização por danos morais. A ação judicial foi proposta porque a genitora da criança percorreu por quase dois anos atrás do tratamento para seu filho, que apresentava lesão ocular aparente, sem que contudo obtivesse qualquer êxito.
Por diversas vezes a Promotoria de Justiça da Comarca de Rolim de Moura teve que intervir para que a mesma tivesse acesso a consultas e transporte para o tratamento, mas a necessária cirurgia não era realizada. A criança chegou a se deslocar para o Estado de São Paulo e retornou sem atendimento sob a alegação de que o procedimento poderia ser realizado no Estado de Rondônia.
O Ministério Público postulou não somente fosse condenado o Estado de Rondônia na obrigação de ofertar o tratamento adequado como no dever de indenizar a família pelos transtornos psicológicos sofridos. O integrante do do Ministério Público que atuou no caso considerou que o que foi vivenciado pela família, na busca constante de tratamento sem sucesso, extrapolou a esfera do mero aborrecimento, sendo expostos a elevada carga emocional em decorrência da falta de tratamento digno.
A decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rolim de Moura se deu favoravelmente ao pedido. A decisão ainda é passível de recurso.