Exatamente às 18h25 desta segunda-feira, 9, no Plenário do TJD-RO, situado no prédio da FFER foram abertos os trabalhos de instrução e julgamentos da Primeira Comissão Disciplinar. Por lá encontravam-se: Drs Paulo Timotéo, Manoel Veríssimo, Juacy Loura Júnior, Manuel Jasmin, Paulo Matos, Francisco Moura e José Luiz - todos integrantes do TJD -, além dos atletas do Moto (Leandro Maciel e Douglas), do técnico Sandro Roberto e do Diretor de Futebol Herley Moisés.
Logo depois de iniciado a Sessão, chegaram: Evaldo Silva (Presidente do Genus e o atleta Marcones também do Genus) e, da Imprensa Esportiva - este cabeça chata que vós escreve. Pois bem, haviam dois processos para julgamentos, o Dr. Paulo Timotéo então formou a mesa de julgamentos com: Juacy Loura Jr.(presidente) e os dois manuéis como auditores - Manoel Veríssimo e Manuel Jasmin, assim como relator o Dr. Paulo Francisco Matos.
E foi neste ambiente de tranquilidade, que o Presidente iniciou a Sessão. Primeiramente, desejando que aquela primeira reunião do TJD fosse neste clima de harmonia, que os CITADOS ali presentes teriam seu tempo para discorrer sobre o acontecido, ou seja, exercerem também suas defesas.
Processo: 01/12
ROLIM X CACOALENSE, dia 25/03, 1a. Divisão. Denunciante: Procuradoria
Denunciado: Douglas O. Cordeiro - Atleta do U. Cacoalense, incurso no Art.250, Parág. 1 do CBJD.
Processo: 02/12
GENUS X MOTO, dia 25/03, 1a Divisão. Denunciante: Procuradoria
Denunciados: Diego Marques da Silva - Atleta do Genus, incurso Art. 254 do CBJD
- Marcones José da Silva - Atleta do Genus, incurso Art. 254-A do CBJD
- Leandro Maciel da Silva - Atleta do Moto, incurso Art. 250 do CBJD
- Douglas N. de Almeida - Atleta do Moto, incurso Art. 254-A, Parág.1 do CBJD
- Sandro Roberto Pereira - Técnico do Moto, incurso Art. 258 Parág. 1 do CBJD.
Neste momento o Relator leu o Processo, e o Presidente então convoca Douglas N. de Almeida para fazer suas argumentações: o atleta se valendo de um netbook, faz um relato do que aconteceu e pede absolvição.
Logo depois quem vai apresentar sua defesa é o atleta Leandro Maciel, que fala: "naquele momento do jogo, já estava esgotado fisicamente, por isso a entrada mais dura em seu adversário. Porém, sem nunca querer machucá-lo". Solicita somente advertência, até porque é primário.
Por último do Moto, o técnico Sandro Roberto que explica nunca ter comparecido a um Tribunal nem como atleta e tão pouco como técnico, que atualmente exerce. Explicou que o árbitro havia se equivocado com sua expulsão: "é tanto que ele colocou na súmula, o aperto de mãos entre ambos". Solicita também sua absolvição.
Resultado: "Os atletas do Genus que no momento da leitura do Processo ainda não se encontravam, foram penalizados com uma partida e já cumprida. Quanto a Douglas N. de Almeida que poderia pegar de 4 a 12 jogos e, considerando que o Procurador presente à Sessão desclassificou-o do Art. 254-A para o 254 Caput, com isso também penalizado com uma partida".
Já o atleta Leandro Maciel da Silva, fora advertido. Para isto houve não uma desqualificação de Art. mas, uma "transação", segundo o Procurador Dr. Franscisco Moura.
O técnico Sandro Roberto, foi julgado pelo Art. 258 Parágrafo 2 e inciso 2 e os votos foram da seguinte forma: Relator pediu absolvição, Auditores - Manoel Jasmin (advertência) e Manoel Veríssimo (absolvição) e o Presidente (absolvição) - Resultado final, sem unanimidade - Absolvido.
Ao final da sessão o Presidente falou: "esta primeira sessão fluiu de maneira condizente, especialmente pela presença dos envolvidos que vieram e mostraram respeito pelo TJD, dando importância inclusive de vir pessoalmente se defender, espero que o ritmo de trabalho neste campeonato que ora se desenvolve seja este de hoje".Finalizou o Dr. Juacy dos Santos Loura.