RECEITA FEDERAL - Prazo para entrega de Dcide-combustíveis vence nesta quarta

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Foto: Divulgação

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Vence dia 25 (quarta-feira) o prazo para a entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis ( DCide-Combustíveis ) das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
O documento deverá ser entregue por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Deve apresentar a declaração toda pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos arts. 4º e 6º daInstrução Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001.
A Delegacia da Receita em Ji-Paraná alerta que a multa para quem não apresentar a declaração e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.
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