GUAJARÁ MIRIM - Ministério Público expede recomendação para regularização de permissões de táxis

GUAJARÁ MIRIM - Ministério Público expede recomendação para regularização de permissões de táxis

GUAJARÁ MIRIM - Ministério Público expede recomendação para regularização de permissões de táxis

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, expediu recomendação à Prefeitura do município e à Comissão Especial de Regulamentação das Permissões Outorgadas para Transporte Individual de Passageiros na Modalidade Táxi para que seja atendido, criteriosamente, o que determina a legislação acerca das permissões e concessões de serviço de transporte público.
Na recomendação, subscrita pela Promotora de Justiça Luciana Nicolau de Almeida, o Ministério Público orienta que seja realizado o necessário processo licitatório para a concessão ou permissão do serviço de transporte público a pessoas jurídicas ou físicas, respectivamente, sob pena de serem consideradas absolutamente nulas, com a correspondente responsabilização política, cível, administrativa e até criminal dos agentes públicos envolvidos.
Recomenda ainda que o município e a Comissão não regularizem eventuais permissões que tenham se originado de negócios jurídicos onerosos ou gratuitos, seja por ato inter vivos ou causa mortis. A Prefeitura e a Comissão devem realizar fiscalização no sentido de reprimir a transferência, ainda que temporária, do serviço, pelo permissionário a terceiro, admitindo a figura do “taxista auxiliar”, apenas quando respeitada a legislação trabalhista que o considera como empregado, nos termos da CLT e desde que o permissionário também exerça efetivamente a profissão de taxista, servindo o auxiliar apenas com coadjuvante ou colaborador do permissionário.
Entre os motivos que levaram o MP a expedir a recomendação está a Lei 8.987/95, a qual regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal, e estabeleceu que as concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação com a cooperação dos usuários. O artigo 14 da referida lei reafirmou a necessidade dessas concessões serem precedidas de licitação. A Lei 8.666/93 também exige a prévia existência de processo licitatório para as concessões e permissões.
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