Ariquemes - Município poderá ter todas as obras de água e esgoto canceladas

Ariquemes - Caso Saneari – Justiça Suspende Contrato com a Equipav

Ariquemes - Município poderá ter todas as obras de água e esgoto canceladas

Foto: Divulgação

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A juíza substituta da quarta vara civil da comarca de Ariquemes, Dra. Elisângela Frota Araújo, deferiu liminarmente a suspensão dos efeitos do contrato de nº 01/2011, firmado entre a SANEARI (Sistema de Abastecimento de água do Município de Ariquemes) e a empresa EQUIPAV S/A Pavimentação, engenharia e Comércio, até ulterior determinação judicial.
Considerou e argumentou, a magistrada, que o fato se insere no contexto citado à fl.12 da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, e de acordo com as lições do doutrinador e jurista Marçal Justen Filho, na sua obra “Comentários à Lei de licitações e contratos administrativos (fls.11/12)”, corresponde ao denunciado pela promotoria, isto é, a dispensa irregular de licitação com contratação emergencial, à hipótese de “emergência fabricada”, quando a administração acaba por deixar de tomar, dentro do prazo, as providências necessárias à realização de uma licitação já previsível.
A alegação dada pela prefeitura e pela Saneari à população de que a licitação tinha caráter emergencial e de calamidade pública, aprovada e autorizada pela Câmara de Vereadores, não convenceu e nem demoveu a decisão judicial, que afirmou que “tampouco vislumbra-se hipótese de emergência ou de calamidade pública. Com efeito, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, a alegação do Município de que os serviços prestados pela CAERD são de péssima qualidade, não se amolda suficiente”, segundo a magistrada, “pois não há como explicar que durante os mencionados 30 anos o Município não fiscalizou a delegação para que a realidade fosse diferente. Então, nada razoável admitir que o Município somente agora pretenda aplicar o princípio da eficiência em detrimento do princípio da legalidade”.
Segundo profissionais do direito estabelecidos e atuantes na cidade a situação jurídica da municipalização e terceirização dos serviços de saneamento básico em Ariquemes está ficando muito complicada, pois além da violação da lei das licitações (lei federal nº 8666/93), também, há vários elementos de inconstitucionalidade na lei que criou a Saneari e deu outros poderes para a administração municipal.
A situação criada, a toque de caixa, pela administração do prefeito Márcio Raposo (DEM), também está incorrendo o município em altos custos, de toda monta, pois se previa que teria custos baixos, e só os operacionais, mas estes teriam a contrapartida financeira de receitas pela operação da atual rede de água e sua expansão em obras, com altas sobras (lucro), e isso não está acontecendo. Está saindo do caixa de outras áreas da prefeitura, prejudicando a disponibilidade de recursos para diversos programas e necessidades das secretárias, sem falar nos débitos da prefeitura de cerca de R$ 8,5 milhões com a Caerd, que estavam sendo negociados e que agora estão em processo de cobrança judicial, e a famigerada indenização pela quebra da concessão da Caerd que a prefeitura vai ter que pagar e, ninguém, sabe quanto é o tamanho desse valor.
Para complicar mais ainda, além de várias irregularidades já cometidas pela prefeitura e pela Saneari, com tudo isso o município poderá ver paralisado por tempo indeterminado, todas as obras de água e esgoto na cidade e ter cancelado os seus recursos junto ao Ministério das Cidades, pois com a suspensão do contrato da Saneari com a Equipav, e além do impasse jurídico com a Caerd, a prefeitura deixa de cumprir com as exigências estipuladas pela Secretaria Nacional de Saneamento daquele ministério.
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