Projeto da vereadora Mariana Carvalho proíbe a contratação de comissionados “Ficha Suja”

Projeto da vereadora Mariana proíbe a contratação de comissionados “Ficha Suja”

Projeto da vereadora Mariana Carvalho proíbe a contratação de comissionados “Ficha Suja”

Foto: Divulgação

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Depois da aprovação da Lei da Ficha Limpa em nível nacional contra os políticos com condenações judiciais, os candidatos a cargos comissionados da Prefeitura de Porto Velho e da Câmara de Vereadores poderão ser submetidos ao mesmo pré-requisito. O projeto de lei da Ficha Limpa Municipal foi apresentado no início deste mês na Câmara Municipal pela vereadora Mariana Carvalho (PSDB).
A proposta pretende proibir pessoas condenadas de serem nomeadas para funções comissionadas no âmbito do serviço público municipal. Se o projeto for transformado em lei, quem estiver irregular deverá ser exonerado no prazo de 90 dias. A validade da proposta é para sentenças de até oito anos atrás.
A justificativa da vereadora Mariana Carvalho é que “não é razoável, plausível e tão pouco convincente que se impeça uma pessoa de concorrer a cargos eletivos por restrições previstas na Lei da Ficha Limpa e, ao mesmo tempo, não se impeça sua nomeação para o exercício de cargos em comissão no âmbito do serviço público municipal. Tais cargos, como os exercido por assessores de vereadores, secretários e outras funções de confiança, também têm acesso a informações privilegiadas, sendo temerário que acabem caindo nas mãos de pessoas de caráter duvidoso. Do jeito que as coisas estão, nada impede que um político ficha suja possa conseguir um emprego dentro da administração municipal. Nosso projeto, se aprovado, vai evitar que isso aconteça”, argumentou Mariana.
A vereadora esclarece que não se trata de criação, extinção ou reformulação de funções públicas, o que é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. “Trata-se tão somente da fixação de requisitos de probidade e moralidade para aqueles que irão auxiliar a administrar o município”, concluiu.
As condenações a que o projeto se refere são as relacionadas a crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência; contra o meio ambiente e à saúde pública, eleitorais, de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha e bando.
Dessa forma, a partir da aprovação da nova lei, será necessário que o candidato a exercer um cargo comissionado tenha de, obrigatoriamente, apresentar certidões atualizadas das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, além de apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, mencionando expressamente não ter sofrido condenação em decorrência dos crimes nominados. O Poder Executivo e o Poder Legislativo terão um prazo de 90 dias para exonerar os secretários, assessores, supervisores ou diretores condenados.
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