A FENAG – Federação Nacional dos Garimpeiros entidade de segundo grau da representação da categoria garimpeira devidamente inscrita no CNPJ: CNPJ: 36.751.451/0001-08 com representação no estado a Rua Joaquim Nabuco, 2009, CEP 76801-101 – Centro – Porto ve
Foto: Divulgação
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EXCELENTISSIMO SENHOR GEOLOGO CLUDIO SCLIAR
MD. Secretario Nacional de Geologia, mineração e Transformação Mineral - SGM
Ref. Reivindicação – Usina jirau
Copias para:
MPF-RO - Att. Ercias Rodrigues de Sousa
MP-RO
ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE
ICMbio
Att. Romel Mello – Romulo.mello@icmbio.gov.br
MME – Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.
Att. Claudio Scliar - mineracao@mme.gov.br
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
Att. Miguel Antonio Cedraz Nery – dire@dnpm.gov.br
Senhor Procurador.
A FENAG – Federação Nacional dos Garimpeiros entidade de segundo grau da representação da categoria garimpeira devidamente inscrita no CNPJ: CNPJ: 36.751.451/0001-08 com representação no estado a Rua Joaquim Nabuco, 2009, CEP 76801-101 – Centro – Porto velho – RO e o Singro – Sindicato dos Garimpeiros do Estado de Rondônia inscrito no CNPJ: entidade de representação da categoria garimpeira no Estado com o endereço acima descrito, vem expor e ao final Requerer.
Que em 07-10-2010 foram convidados a participar de uma reunião reivindicatória dos “prejudicados pela barragem do jirau” assim intitulando, reunião esta não levada a êxito pela ausência dos representantes do empreendimento, A Energia Sustentável do Brasil, os quais haviam confirmado anteriormente, data, local e data.
Que identificados interesses distintos como: Regularização fundiária (indenizações), Reassentamento Urbano dos afetados diretos com a formação do lago da represa, Reassentamento Rural, reivindicações indígenas, e a preservação do Direito minerario dos Garimpeiros. E, fomento tecnológico a atividade mineraria.
Que sendo os interesses do garimpeiro na modalidade EXTRACAO SUBAQUATICA, distinto dos demais, e, determinado nosso interesse na preservação da atividade mineraria e no desenvolvimento tecnológico para avanços para eliminação do uso de mercúrio e redimensionamento dos equipamentos (DRAGAS E BALSAS), vocação natural da atividade de garimpagem na região, em reunião no dia 08-10-2010 no MP-RO ficou determinado para reunião distinta a ser marcada com a ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL (Coordenação de sócio-economia do empreendimento) com a participação dos interessados garimpeiros representados por representantes do Direito minerario em vigência, pelos representantes da categoria SINGRO e FENAG, e pelo MP-RO representados pelos procuradores DR. Aluídio de Oliveira Leite e Dra. Edna Capelli, o IBAMA, ICMbio, SGM-MME e DNPM. Como convidados.
Que as reivindicações dos garimpeiros na modalidade MANUAL remanescentes se manifesta na indenizações devido a perenizacão dos lagos em suas cotas máximas acabando com as praias e pedrais aflorados nas baixas naturais da sazonalidade do Rio Madeira.
Que preocupados com a preservação do direito minerario no Regime PLG, e na ampliação de áreas para a atividade mineraria nos limites dos futuros lagos com vistas no aproveitamento da mineralizacão dos paleocanais conhecidos e, sabedores da atividade de desflorestamento em toda a bacia contemplada nos estudos do impacto ambiental aprovado.
Que o desflorestamento em andamento não vem sendo praticado conforme prevê os estudos e do nosso conhecimento dado por técnicos do IBAMA no inicio da obra. (desmatamento razo com destoca). E, que a atividade em curso alem de ser caracterizada como crime ambiental, por estarem abrindo valas e enterrando a biomassa comprometendo futura atividade mineraria em área objeto do direito minerario ativo e com futura contaminação das águas.
Como prova do denunciado no item anterior apresentamos fotos 01, 02 e 03 e identificando os locais em coordenadas na fora do lago depositando nas depressões do igarapé Jatuarana afluente da margem esquerda do Rio Madeira na altura da cachoeira do Teotônio. VEJA FOTOS ABAIXO
Fotos 01, 02, 03, 04: coordenadas S08°45`36,1” W 64°02`18,5”
As fotos 05, 06, 07, 08, 09, 10 nos limites da ilha Jorge Alagoas, área objeto de direito mineral da Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira – COOGARIMA DNPM 886
Área 02 – área Jorge alagoas – polígono formado pór duas ilhas nas coordenadas formada pelos vetores 01 – S 09°04´44,84´´ W 64°18´45,05´´, vetor 02 – S 09°06´08,30´´ W 64°18´32,48´´ , vetor 03 – S 09°07´56,40´´ W 64°19´06,00, vetor 04 – S 09°09´31,03´´ W 64°20´47,19´´, vetor 05 – S 09°09´15,72´´ W 64°22´21,09´´
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