Na sessão realizada nesta quarta-feira (28/07), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cláudio da Silva Góes, ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Verde.
O relator do processo foi o Juiz membro da Corte Paulo Rogério José, que em seu relatório destacou que o candidato não possuía filiação partidária e que não apresentara certidão cível de objeto e pé expedida pela Justiça Estadual de 1º grau.
Dando continuidade ao seu relatório o Juiz Paulo Rogério José asseverou que, embora intimado, o candidato deixou de sanar essas pendências e que por estar a filiação partidária dentre os requisitos legais e constitucionais de elegibilidade o seu desatendimento acarreta a inelegibilidade do candidato.
Ao final, votou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Cláudio Da Silva Góes ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido Verde - PV para as Eleições Gerais de 2010, voto que foi acompanhado por todos os membros da corte.