O Juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), julgou parcialmente procedente o pedido feito por Ana Cristina Silva Colares decretando a intervenção judicial na Sociedade Comunitária de Desenvolvimento Social Bairro Meu Pedacinho de Chão. Na sentença, o magistrado determina ainda o imediato afastamento de Esmeralda Vieira da Silva das funções de presidente da entidade, devendo a mesma depositar em juízo todo o registro contábil existente e relacionado, a ser efetivado no prazo de 48h.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral nomeou José Gomes de Lima interventor judicial, investindo-o com os poderes estatutários de presidente pelo prazo de 90 dias, sendo que neste período deverá realizar recadastramento dos associados, oportunizando novas filiações de moradores da comunidade do bairro, bem como convocar eleições e dar posse ao presidente eleito. Esmeralda, a presidente afastada, terá que desocupar a sede da entidade no prazo de cinco dias, sendo vedada a utilização do imóvel da pessoa jurídica como moradia, sob pena de desocupação forçada.
Ana Cristina ajuizou ação de intervenção judicial alegando que, em 1983, foi fundada a "Associação de Moradores do Bairro Meu Pedacinho de Chão", cuja diretoria era eleita a cada biênio. De acordo com Ana Cristina, em 1995, Esmeralda Vieira da Silva foi eleita presidente e durante seu mandato se utilizou de atos discricionários e abusivos, realizando alterações no estatuto da entidade, modificando inclusive o nome da entidade e suas atribuições. "Os abusos causaram revolta na comunidade, tanto que foi feito um abaixo-assinado. Além disso realizou-se uma nova eleição sendo eleita outra diretoria, porém Esmeralda negou-se a entregar as chaves e documentos, bem como as prestações de contas do período em que esteve como presidente daquela associação", disse Ana.
Segundo o magistrado, o abaixo-assinado demonstra a grande mobilização dos moradores do bairro "Meu pedacinho de chão" para mudanças na Diretoria da Associação, uma vez que Esmeralda se perpetuara na função, por quase dez anos, até a propositura da ação, inviabilizando a participação de moradores do bairro. "Não é possível fechar os olhos ao que foi provado nos autos e cerrar os ouvidos ao clamor público da comunidade do bairro 'meu pedacinho de chão', e assim dar respaldo à perpetuação de dona Esmeralda na direção da entidade convalidando seus atos abusivos", afirmou o juiz na sentença.
"A excepcional situação demanda excepcional providência", explicou Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Para ele, se todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, deve se assegurar à comunidade do bairro meu pedacinho de chão a devolução do direito de decidir os destinos de sua associação, por meio de interventor judicial.