MARIA FUMAÇA - Estudantes com carteirinha podem pagar apenas 50% para o show de Ivete Sangalo

O Ministério Público de Rondônia protocolou na manhã desta sexta-feira (14/5) ação civil pública com pedido de liminar, contra o Bloco Maria Fumaça, em nome de seu proprietário José Joaquim dos Santos, para seja garantida a meia-entrada aos portadores de

MARIA FUMAÇA - Estudantes com carteirinha podem pagar apenas 50% para o show de Ivete Sangalo

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia protocolou na manhã desta sexta-feira (14/5) ação civil pública com pedido de liminar, contra o Bloco Maria Fumaça, em nome de seu proprietário José Joaquim dos Santos, para seja garantida a meia-entrada aos portadores de carteira de estudante no show da cantora Ivete Sangalo, a ser realizado neste sábado, dia 15 de maio.

Na ação, a Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, Curadora da Defesa do Consumidor, pede, liminarmente, que o Bloco Maria Fumaça cumpra os preceitos legais relativos à meia-entrada para estudantes, disponibilizando ingresso, na bilheteria, no dia do show, com a identificação de guichê exclusivo para estudantes e no dia anterior, nos pontos de venda, pelo valor de 50% do atualmente praticado, ou seja, R$ 50,00, sob pena de conversão da obrigação em multa, no valor de R$ 10 mil para realização do evento e de um salário mínimo por estudante não-atendido.

Pede também, liminarmente, que seja determinada à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) a obrigação de fazer de fiscalizar efetivamente e, no dia 15, especialmente, a aplicação da legislação da meia-entrada, aplicando as penalidades administrativas previstas na Lei Municipal nº 1.406/2000, no exercício de seu Poder de Polícia, bem como informar o número de meias-entradas que foram vendidas e qual o valor cobrado.

Também foi pedida a condenação, ao final, para que o Bloco Maria Fumaça seja obrigado a ressarcir os estudantes que adquiriram o ingresso no valor de R$ 100,00, com a devolução de 50% da quantia cobrada a mais, em dobro, além do acréscimo da multa de meio salário mínimo por estudante, juros e correção monetária, mais o valor de R$ 10 mil para realização do evento de forma ilícita, tudo a ser depositado em conta judicial, aberta como Fundo em Favor dos Estudantes Lesados, que poderão levantar as quantias devidas em liquidação/execução de sentença, em analogia ao disposto no artigo 13 da Lei 7.347/85, bem como no pagamento de custas e demais despesas processuais.

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