MPF pede que Justiça anule atos que aprovaram cinco candidatos ao curso de Medicina na Universidade Federal de Rondônia

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Foto: Divulgação

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Um dos pontos destacados é que a banca revisora emitiu o mesmo parecer para todos os candidatos
 
Uma ação civil pública do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) pede que a Justiça Federal determine a imediata suspensão da portaria nº 99, feita pelo reitor da Universidade Federal de Rondônia, José Januário Amaral. A portaria constituiu banca revisora para avaliar provas de cinco candidatos ao curso de Medicina na universidade. Estes candidatos, após a revisão, foram aprovados no vestibular. O MPF pede, além da suspensão desta portaria, que a aprovação dos candidatos também seja suspensa até que se julgue o pedido de anulação. Segundo o MPF, a constituição da banca revisora contrariou o edital do vestibular que proibia qualquer modalidade de recurso administrativo depois do resultado final do certame formulado pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).
 
O vestibular dos cursos da Unir foi realizado no final de 2008. Pelo edital, os candidatos insatisfeitos com o resultado das provas poderiam formalizar recursos à banca organizadora, que definiria quais questionamentos eram procedentes ou não. Segundo o edital, não caberia nenhuma outra modalidade de recurso administrativo após o resultado final. Depois de reprovados no certame, cinco candidatos ao curso de Medicina ingressaram com um recurso administrativo na Unir, questionando o resultado final e apontando falhas na prova discursiva de conhecimentos regionais.
 
Mesmo após esgotados os recursos cabíveis previstos no edital do certame, o reitor Januário Amaral designou três professores da Unir para compor uma banca revisora do vestibular 2009. Os cinco candidatos reprovados no vestibular passaram à condição de aprovados após a reavaliação da banca revisora.
 
Em meados de julho deste ano, professores do curso e o Departamento de Medicina relataram o caso ao MPF, alegando ilegalidade do ato do reitor da Unir e reclamando da necessidade de criação de novas vagas para receber os alunos, uma vez que a turma era de 40 e passaria a ser de 45.
 
No dia 29 de julho, os procuradores da República Nádia Simas Souza e Reginaldo Trindade recomendaram que a Unir anulasse a portaria que instaurou a banca revisora do vestibular e também todos os efeitos daí decorrentes, como a aprovação e matrícula dos candidatos. A recomendação afirmava que a revisão afrontou os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e isonomia do poder público, além de comprometer a transparência na condução da seleção dos novos alunos do curso de Medicina, causando “vício insanável”. Segundo os procuradores, a Unir proporcionou uma nova fase de recurso que não estava prevista e que beneficiou exclusivamente estes cinco candidatos.
 
O reitor Januário Amaral não acatou a recomendação, alegando que considerou o posicionamento da Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discentes da Unir e que a medida não afrontou o edital. Também argumentou que as matrículas dos cinco candidatos foram feitas por força de uma liminar da Justiça, obrigando a Unir a matriculá-los. Em decorrência da recusa, o MPF ajuizou ação civil pública. Entre os pontos destacados pelo MPF consta que a banca revisora emitiu o mesmo parecer para todos os candidatos, utilizando os mesmos argumentos, embora os candidatos reclamassem de questões diferentes da prova. “Há explícita defesa dos candidatos e sequer há fundamentação individual para a majoração da nota dos vestibulandos”, argumentou na ação a procuradora Nádia Simas.
 
Considerando todos estes fatores, o MPF pede a suspensão imediata da portaria que constituiu a banca revisora e todos os fatos decorrentes deste ato. O órgão entende que a demora pode gerar “o risco de ver-se perpetuada a matrícula dos candidatos reprovados no vestibular”.
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