Advogada que usou declarações falsas de crianças para tentar beneficiar cliente é condenada a mais de 2 anos de prisão

Advogada que usou declarações falsas de crianças para tentar beneficiar cliente é condenada a mais de 2 anos de prisão

Advogada que usou declarações falsas de crianças para tentar beneficiar cliente é condenada a mais de 2 anos de prisão

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Porto Velho, Rondônia - Denunciada pelo Ministério Público de Rondônia, a advogada Sueli Cristina Franco dos Santos foi condenada pelo juiz Valdecir Castelar Citon, da 2a Vara Criminal da capital, a dois anos e 11 meses de prisão e multa, pena que o magistrado transformou em prestação de serviço à comunidade e restrição aos finais de semana. O juiz Valdir Castelar Citon é o mesmo que condenou o advogado Leandro Cavol (saiba mais). Cabe recurso da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, que resultou na condenação da advogada, Sueli fez inserir declarações falsas em documentos particulares, “com o fim específico de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Essa manobra foi feita no escritório de advocacia localizado na avenida Sete de Setembro, n. 550, 1º andar, salas 5 e 6, centro de Porto Velho.

De acordo com o processo,  Sueli, na qualidade de advogada constituída de um cliente contra quem foi movida ação penal que tramitou na 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Crianças e Adolescentes, induziu duas crianças, vítimas naquele processo, a redigirem cartas com conteúdo mentiroso, embora autênticas na sua forma, fazendo com que elas afirmassem que os ilícitos perpetrados pelo pai-réu não haviam ocorrido, quando, na verdade, a advogada estava ciente dos crimes cometidos por seu cliente em desfavor dos filhos deste.

Consta ainda que a acusada, em seu escritório de advocacia, ordenou que os menores escrevessem cartas endereçadas ao pai e ditou expressões como “colocaram algumas coisas no processo que nunca aconteceram” e “declaro que meu pai nunca me assediou, ou fez qualquer ato descrito no processo, que eu e meu irmão fomos induzidos a dizer aquelas coisas por causa da tia...que ficava falando aquelas coisas nojentas”, tendo posteriormente juntado tais cartas ao processo objetivando fazer prova da inocência de seu cliente.

O Ministério Público convenceu a justiça de que, em que pese as cartas juntadas à ação apresentem- se materialmente verdadeiras, certo é que são falsas em sua substância, pois, à época, os escritores não entendiam o que estavam redigindo porquanto eram incapazes, bem como não tinham a intenção de escrevê-las, restando comprovado que os escritos não são compatíveis com a faixa-etária, nem com o nível de escolaridade que eles possuíam.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS