OMISSÃO - Justiça exige que Prefeitura se explique sobre critérios utilizados pela fiscalização em prédio de Uirandê Castro

OMISSÃO - Justiça exige que Prefeitura se explique sobre critérios utilizados pela fiscalização em prédio de Uirandê Castro

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Foto: Divulgação

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O juiz Daniel Ribeiro Lagos decidiu ampliar os efeitos da liminar pedida pelo Ministério Público em ação interposta contra a Prefeitura de Porto Velho e a empresa Aquarius Construtora e Administradora de Bens Ltda, de propriedade do empresário Uirandê Castro, pai do vice-prefeito Emerson Castro e responsável pela construção de um prédio de 12 andares que ameaça desabar na capital.

No último dia 21, o juiz Daniel Lagos determinou que a Prefeitura de Porto Velho apresente, no juízo de primeiro grau, no prazo de trinta dias, esclarecimentos sobre quais foram os critérios técnicos que lastrearam tomadas de decisões referentes ao prédio Aquárius Residence; a formação profissional e as atribuições dos servidores encarregados de fiscalizar a obra e prova do cumprimento da legislação aplicável à fiscalização.

O Ministério Público do Estado de Rondônia interpôs recurso , inconformado com o despacho proferido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que deferiu parcialmente a liminar requerida na ação civil pública proposta em face do Município de Porto Velho e Aquarius Construtora, Administradora e Incorporaçãode Bens Ltda.

A decisão anterior determinou que a empresa Aquarius Construtora, Administradora e Incorporação de Bens Ltda se abstivesse de dar continuidade às obras do empreendimento denominado Aquarius Residence enquanto não obtiver autorização específica do Município de Porto Velho, inclusive para os trabalhos de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, bem como condiciou o desembargo ou desinterdição à apresentação de estudo técnico que apontasse as deficiências na edificação e as providências para as correções, além da prévia avaliação técnica desse estudo pelo Município de Porto Velho.

O MP informou que que em 04 de março deste ano houve ruptura brusca de um dos pilares no térreo da edificação, por esmagamento do concreto, o que foi constatado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Porto Velho, e que o risco de desabamento gerou a interdição da obra e das áreas circunvizinhas, que compreendem a Escola Governador Araújo Lima, o Residencial Equador, o Residencial Igapó e a Estação Elevatória da CAERD, além do risco à traseuntes e frequentadores do estabelecimento Nautilus. 

Afirma que houve omissão por parte do Município de Porto Velho e que este busca desinterditar a obra através de decisão colegiado com diversos órgãos, esquivando-se do seu dever fiscalizatório.

Ao deferir o pedido de ampliação dos efeitos da liminar, o juiz anotou: “Numa análise superficial, permitida neste momento processual, visualizo a presença da relevância do direito, notadamente pela necessidade de contraposição dos dados técnicos que permitiram a instalação do empreendimento denominado Aquarius Residence, a possível falha na fiscalização da obra e os graves defeitos na estrutura que impuseram sua interdição, informações estas que devem ser prestadas pelo agravado,detentor do poder de polícia”.

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