Na audiência realizada na ultima sexta-feira (03) na sede do Ministério Publico do Trabalho (MPT), sob presidência do Procurador do Trabalho Ailton Vieira dos Santos, no procedimento REP 0005/2009, que investiga diversas irregularidades no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (STICCERO) foram comprovadas a partir do depoimento do próprio representante do Sindicato, Antonio Acácio do Amaral, que não conseguiu dar explicações satisfatórias para as graves denúncias contra a gestão da entidade.
Sobre a representação de sindicatos por procuração, assumindo o lugar das diretorias dos sindicatos, Amaral admitiu que além do STICCERO ele também tem poderes “para representar, de igual modo, os seguintes sindicatos: SINTRATERRA, STICCEA, SINTRA-INTRA, SINTRACIPAL, SINTRACON e SITERON”; ele atuaria como se fosse um “super-sindicalista”, substituindo dezenas de dirigentes sindicais.
Em relação a impedir que os trabalhadores se filiem no Sindicato, o representante do STICCERO “informa que existe menos de 10% do total dos integrantes da categoria (menos de 1.500 trabalhadores)”, em uma base de mais de 15.000 funcionários na construção civil. Sobre trabalhadores que recentemente tentaram se filiar ao Sindicato e tiveram seus pedidos negados, ele alegou “que não lhe cabe mais decidir porque já há decisão da diretoria”.
Questionado pelo Procurador do Trabalho sobre o fato de que o STICCERO estaria atualmente sem diretoria legalmente constituída, já que o mandato terminou em 29.01.2009 e outra eleição não foi feita no prazo previsto no Estatuto, Antônio Amaral entrou em contradição e não apresentou documentos que comprovassem a realização de um processo eleitoral e sua posterior anulação, única condição em que o mandato da direção anterior poderia ser prorrogado por sessenta dias.
Ao tentar explicar a suposta anulação da eleição, o representante do STICCERO informou “que houve deliberação, pela diretoria, de anulação da eleição no mês de dezembro/08”. Entretanto não houve nenhuma votação por parte da categoria e o Estatuto do Sindicato, em seu artigo 61, só prevê a hipótese de anulação quando o número de votos e urnas anuladas “for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votada”. Significa dizer que se não houve votação, não poderia haver anulação nenhuma e o
Sindicato está sem diretoria.
Outra contradição flagrante é o suposto motivo para anular a eleição; pois Amaral afirma “que os motivos ensejadores da anulação da eleição foram os pedidos feitos por filiados, visando, com a postergação, a dar chance aos filiados das empresas ODEBRECHT e da Camargo Correia, de participarem do pleito eleitoral, inclusive na diretoria, votando e sendo votados”.
Entretanto, o artigo 35º do estatuto do STICCERO diz que só pode participar de chapas para diretoria quem comprovar “vinculo empregatício na base territorial do Sindicato por período superior a dois anos contínuos”. Além disso, o artigo 38º só permite votar quem “tiver seis meses ininterruptos ou mais” de filiação; isto significa que a suposta anulação, considerando que não houve mudança no Estatuto, não beneficiou um único trabalhador sequer das duas construtoras das Usinas do Madeira.
Para Raimundo Soares da Costa, o Toco, estes fatos, constatados perante o MPT, comprovam todas as denúncias da oposição sindical na construção civil, como o fato de que o Sindicato está atualmente sem uma diretoria legítima, que possa realizar um novo processo eleitoral ou defender os direitos dos trabalhadores, principalmente dentro das Usinas.