Juiz da 2ª Vara absolve ex-diretores da Rondonpoup em processo para ressarcir os cofres de Rondônia
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Juiz Sebastião Edenir Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgou improcedente o processo movido pelo Ministério Público do Estado contra nove ex-diretores da Rondonpoup, Rondônia Crédito Imobiliário, instituição financeira que financiava imóveis e conjuntos residenciais no Estado, utilizando dinheiro público.
Os nove ex-diretores absolvidos foram acusados pelo Ministério Público estadual de terem causado um prejuízo de R$ 28,8 mil, em 1990. Na denúncia, o Ministério pediu a devolução dos valores corrigidos monetariamente, alegando que os acusados tiveram responsabilidade direta no prejuízo causado ao erário, daí a obrigação do ressarcimento.
Os denunciados no processo foram Olympio L.S. Netto (Presidente do Conselho dministrativo e Executivo); Edmar Costa, Paulo H. Almeida e Aldenor J. Neves (membros do Conselho Administrativo) ; Ismael B. Sobrinho (Diretor
de Desenvolvimento Organizacional e Captação/Diretoria Executiva); João M A Filho (Diretor de Desenvolvimento Habitacional/Diretoria Executiva); João Wilson Gondim, Luiz Fernando Moreira e Nicolau Hatzinakis( membros do Conselho Fiscal).
Segundo o Ministério Público, em um inquérito instaurado pelo Banco Central apurou prejuízode R$ 16.960.441,75, em valor de abril-95, por operações realizadas entre 01/01/1985 a 28/04/1995, consignado no patrimônio liquido negativo. O prejuízo, segundo o MP, baseado no Inquérito do BC, ocorreu por má gestão dos recursos pelos acusados, na época, integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Rondonpoup.
Ainda segundo o MP, as causas que revelam os fatores insolvência e iliquidez da Rondonpoup foram plano anual de trabalho implementado somente a partir do exercício de 1994, demonstrando empirismo da administração;desídia na política de crédito e cobrança, despreocupando com a viabilidade dos projetos aprovados e financiamentos concedidos, gerando alto índice de inadimplência; financiamentos concedidos sem capital de giro próprio, emitindo-se Certificado de Depósito Interbancário (CDI) por intermédio do BERON; e inadequação das medidas a partir do Plano Cruzado que exigia redimensionamento de metas de plano e trabalho.
A Justiça rebateu todos os fatos narrados pela denúncia, tendo, inclusive, não aceitado a indisponibilidade dos réus, que só agiram em nome da instituição financeira liquidanda mediante outorga de procurações, Com poderes limitados e insuficientes para que pudesse exercer, na plenitude, a gerência da empresa.
A Rondonpoup financiou vários conjuntos habitacionais da capital como o Rio Mamoré, Rio Guaporé e Nova Caiari.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!