Através de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (02), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está orientando os médicos sobre as medidas que visam a redução da ocorrência de infecções por Micobactérias de Crescimento Rápido (MCR) em serviços de saúde.
A medida, segundo explicou a presidente do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), Inês Motta, é uma iniciativa que pretende minimizar ao máximo o problema de infecções, que têm um alto índice de ocorrências.
Segundo ela, a infecção pela MCR está associada principalmente à realização de procedimentos cirúrgicos e diagnósticos por videoscopias com penetração de pele, mucosas adjacentes, tecidos sub-epiteliais e sistema vascular, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais, cirurgias plásticas com o auxílio de ópticas, mamoplastias e procedimentos de lipoaspiração.
Já o conselheiro federal Hiran Gallo, diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina, afirma que, depois de uma rápida análise do conteúdo da medida anunciada pela Anvisa, que “a resolução vem normatizar a limpeza e o manuseio de instrumentais usados em cirurgias, inclusive criminalizando procedimentos que não obedecerem ao estabelecido na resolução da Anvisa”, explica.
Gallo acrescenta ainda que muito embora seja obrigatória a esterilização dos produtos para saúde classificados como críticos, algumas empresas e profissionais têm cometido falhas, causando dano à saúde de pacientes. Segundo ele, nas investigações relacionadas aos surtos por MCR, em serviços de saúde, foram identificadas falhas no processamento de instrumental cirúrgico, de produtos para saúde e na utilização dos saneantes líquidos. “A limpeza prévia do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde é essencial para a eficácia de qualquer método de esterilização”, observa Hiran, citando a resolução da Anvisa.
Um dos artigos da resolução aplica-se aos serviços de saúde que realizam procedimentos cirúrgicos e diagnósticos.
De acordo com a resolução da Anvisa, fica suspensa a esterilização química por imersão, utilizando agentes esterilizantes líquidos para o instrumental cirúrgico e produtos para saúde.
‘O responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME) deve supervisionar todas as atividades relacionadas ao processamento de instrumentais e produtos para saúde, incluindo as realizadas por empresas terceirizadas’.
Os casos suspeitos e confirmados de infecção por MCR devem ser informados à autoridade sanitária local e eletronicamente, pelo formulário de "Notificação de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde por Micobacteriose não Tuberculosa", disponível no endereço eletrônico da Anvisa (www.anvisa.gov.br).
A inobservância dos requisitos da resolução, adverte a presidente do Cremero, Inês Motta, constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº. 6.437 de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.