Expedito Júnior defende fim da contribuição previdenciária para idosos com mais de 70 anos
Foto: Divulgação
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A garantia de correções iguais às aplicadas aos salários dos servidores da ativa para as pensões concedidas após 31 de dezembro de 2003 em favor de beneficiários de servidores que já estavam aposentados ou tinham direito a requisitar a aposentadoria nessa data. Este é o objetivo da proposta de emenda à Constituição (PEC 36/08) que deve ser examinada amanhã (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A matéria, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), será analisada na forma de um texto alternativo elaborado pelo relator, o senador Expedito Júnior (PR-RO). No texto substitutivo, Expedito também inseriu novas correções nas regras da Previdência, entre elas, estipular em 70 anos o limite de idade para a cobrança de contribuição sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
Outra alteração defendida por Expedito Júnior assegura a opção pela modalidade de aposentadoria voluntária aos servidores que já poderiam ter requisitado esse benefício, mas que optaram por continuar na ativa por estímulo oficial e acabam sendo surpreendido por uma situação de incapacidade para o trabalho. Conforme o relator, nesses casos, esses servidores terminam sendo aposentados por invalidez, em condições menos favoráveis em relação à aposentadoria voluntária a que tinham direito.
Além de propor correções nas mesmas bases aplicadas aos salários da ativa, a PEC também prevê que os efeitos da medida serão retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, publicada exatamente em 31 de dezembro de 2003. Se aprovada com essa retroatividade, portanto, a proposta terminará equiparando completamente os valores das pensões aos salários nos níveis correspondentes aos que são pagos atualmente.
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