STF determina perícia-contábil para rever dívida do BERON

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Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro relator da Ação Cível Originária n° 119/08, Ricardo Lewandowski, determinou a realização de perícia contábil-financeira para analisar o cálculo da dívida do Banco do Estado de Rondônia (BERON) com a União. O ministro reconhece que há dúvidas no cálculo, já que o montante devido subiu em quatro anos, de R$ 40 milhões para R$ 600 milhões de reais.

Para que se entenda melhor a questão, o Governador Ivo Cassol determinou que fosse ajuizada ação cautelar questionando o desconto de R$ 12 milhões mensais realizado pelo Banco do Brasil, relativos a dívida. O dinheiro é descontado do repasse do FPE (Fundo de Participação dos Estados).

Na ação, o Governo do Estado alegou que a dívida originária de aproximadamente R$ 650 milhões foi agravada depois que o Banco Central (Bacen) implantou um regime de administração especial temporário, prorrogado por diversas vezes. O estado já teria pago mais de R$ 1,2 bilhão ao governo.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado sustenta que a retenção do FPE tem causado danos à população rondoniense e fere o “princípio da tripartição dos poderes” ao descumprir a Resolução 34 do Senado Federal que suspendeu temporariamente o pagamento da dívida. A aprovação no Senado foi conseguida pelo senador Expedito Junior.

O descumprimento da resolução fez com que a Mesa do Senado também impetrasse mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para que a decisão do plenário fosse respeitada. O pedido, porém, foi indeferido na Justiça.
Empenhado, o governador Ivo Cassol esteve em audiência em Brasília com o ministro-relator Lewandowski para discutir o impasse e compareceu também no Tribunal de Contas da União, que já reconheceu a impertinência da dívida, tudo para que os descontos sejam suspensos. Para Cassol, a dívida do Beron impõe ao Estado prejuízo incalculável. “Estão minando a nossa capacidade de investimento e reduzindo a possibilidade de ampliação da nossa infra-estrutura”.

Com o exame pericial a ser realizado pela Justiça Federal, no primeiro grau de jurisdição, no prazo de quatro meses, o governador espera ao menos que a dívida seja devidamente inicialmente suspensa, revista e os valores corrigidos, inclusive com a devolução dos valores, caso seja comprovada a quitação da mesma.

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