O Ministério Público de Rondônia, representado pelo Promotor de Justiça Jorge Romcy Auad Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Santana&Oliveira Ltda-ME (Soluções Imobiliárias), para que seja cumprido o que determina o Código de Defesa do Consumidor em relação à cobrança de multa nos pagamentos de parcelas em atraso dos contratos de compra e venda.
Pelo termo, a imobiliária está obrigada a modificar, no prazo de 15 dias, todos os seus contratos de compra e venda ou negócios jurídicos similares, retificando a multa de mora de 10% da parcela em atraso para, no máximo, 2% do valor da prestação, conforme estabelece o artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa também será obrigada a enviar, no mesmo prazo, correspondência a todos os seus contratantes, informando-os acerca da retificação da multa. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do termo, a imobiliária estará sujeita ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 1 mil – atualizada na forma de débitos judiciais -, a contar da constatação da inadimplência pelo Ministério Público e ensejará o ajuizamento de ação de execução de título executivo extrajudicial.